PS admite requisição de casas “injustificadamente devolutas ou abandonadas"
19-04-2018 - 20:38
 • José Carlos Silva

Helena Roseta lembra que “está na Constituição desde 76 a possibilidade de requisição de bens para interesse público”.

O PS apresentou um pacote de medidas que constitui a sua proposta de lei de bases da habitação. No documento consta a possibilidade dos municípios avançarem para a requisição de casas de privados “injustificadamente devolutas ou abandonadas”.

Em causa, habitações que estejam vazias há cinco anos e pelas quais não há alteração do direito de propriedade.

A proposta foi apresentada pela deputada socialista Helena Roseta que explicou à Renascença a proposta, garantindo que não é uma espécie de reforma agrária aplicada à habitação.

“Está na Constituição desde 76 a possibilidade de requisição de bens para interesse público”, disse.

Helena Roseta lembra que “as pessoas têm direito [a ter casas vazias] mas quando há tanta necessidade, acho mais natural se uma casa não está a servir para ninguém possa ser requisitada mediante um pagamento justo durante um tempo para servir para alguém do que estar à espera não se sabe de quê ou de quem”.

A deputada e arquiteta lembra que “há 40 anos havia meio milhão de casas em falta porque havia mais famílias do que casas e agora há excesso de casas em Portugal: 700 mil casas em excesso, segundo o último censo”.

Helena Roseta deixa mesmo este exemplo: “Imagine uma pessoa já de uma certa idade que tem um prédio e que não tem meios financeiros, nem paciência, nem capacidade para gerir arrendamentos e não quer ter maçadas com inquilinos nem ter problemas. Se esta lei de bases for aprovada tem várias opções: colocar a casa num fundo público – nacional ou municipal – e dizer ‘tomem conta dela e dêem-me um rendimento certo’. Outra possibilidade que tem é o município dizer: ‘requisitamos a sua casa e o senhor recebe uma renda certinha todos os meses’. Acho que isto é uma coisa sensata, razoável e não vale a pena transformar isto num bicho de seta cabeças”.

Segundo Helena Roseta, “se a pessoa estiver a utilizar a sua casa ou precisar dela ou estiver arrendada ou quiser vender e tirar dela rendimento é perfeitamente legítimo”. A lei só se aplicará em relação a “casas injustificadamente devolutas ou abandonadas”.

A deputada socialista reforça: “Precisamos de uma política de habitação consistente em Portugal”.