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Coronavírus. Medidas excecionais abrangem espetáculos, mas reembolsos têm de esperar

26 mar, 2020 - 17:18 • Maria João Costa

Decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros prevê medidas para a cultura em tempo de estado de emergência.

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As medidas excecionais relativas a espetáculos que foram cancelados ou que poderão vir a ser reagendados devido à pandemia da Covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde o dia “28 de fevereiro e até 90 dias úteis” depois do final do estado de emergência.

É o que diz o decreto-lei que concretiza as questões relativas ao setor cultural e que foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.

"Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, lê-se no comunicado que saiu da reunião.

No pacote de medidas “está a possibilidade de os espetáculos não realizados deverem, sempre que possível, ser reagendados. Ficou estabelecido que o espetáculo reagendado deve ocorrer no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista e, caso seja necessário substituir o bilhete de ingresso, por mudança de local, data ou hora, o mesmo não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final”.

Para quem comprou bilhetes, o gabinete de Graça Fonseca esclarece, em comunicado enviado durante a tarde desta quinta-feira, que, caso o espetáculo seja cancelado, deve “ser indicado o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo de restituição do preço dos bilhetes já adquiridos”.

As medidas preveem também “a proibição de as entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais” pelos espetáculos cancelados.

Na nota do Palácio da Ajuda pode ler-se ainda que “os proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos, caso o espetáculo seja reagendado, não podem cobrar qualquer valor suplementar ao promotor do evento”.

Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo”.

O Ministério da Cultura esclarece também que, “no âmbito da contratação pública”, foram aprovadas medidas “que permitem às entidades públicas, nacionais ou municipais, promotoras de espetáculos de natureza artística, no caso de reagendamento de espetáculo, utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares”.

Já em caso de cancelamento, “as mesmas entidades públicas podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efetivamente realizados, na respetiva proporção”.

Reembolsos só depois do estado de emergência

A ministra da Cultura, Graça Fonseca, já tinha afirmado que “a decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução” só deveria ser feita “depois de levantado o estado de emergência".

A ministra tinha esclarecido que “em estado de emergência há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado”.

A ministra da Cultura, Graça Fonseca, já tinha afirmado que “a decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução” só deveria ser feita “depois de levantado o estado de emergência".

A ministra tinha esclarecido que “em estado de emergência há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado”.

Sem prejuízo dos direitos dos cidadãos, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) tinha então feito um comunicado em que explicava que “o anúncio da data dos eventuais reagendamentos de espetáculos ou o cancelamento definitivo dos mesmos, pode ocorrer após o levantamento do estado de emergência” e recomendava “que a decisão de devolução ou não dos bilhetes já adquiridos” ficasse adiada “para momento posterior ao levantamento do estado de emergência”.

“Fomos os primeiros a ser impedidos de trabalhar”

Já na terça-feira, a Associação de Promotores de Espetáculos, Festivais e Eventos (APEFE) tinha classificado como “claramente insuficientes” as medidas do Governo anunciadas para o setor.

A atividade cultural, “parou a 100%” depois de nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, festivais e outros eventos terem sido cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.

Em comunicado, a APEFE alertava para o facto de “os espetáculos à venda para final do ano e início de 2021 não venderem”. “Neste momento estamos todos impedidos de cumprir com o que sempre nos propusemos – contribuir para a oferta cultural de Portugal.

É importante frisar que o nosso setor foi o primeiro a ser impedido de trabalhar! Desta forma perdeu 100% da sua faturação uma vez que todas as empresas estão inibidas de exercer a sua atividade”, referem.

Esta associação de profissionais das artes e espetáculos pede por isso várias medidas ao Governo, entre elas “garantir acesso imediato a ‘lay-off’ total ou parcial para trabalhadores de empresas do setor” e “adiar o pagamento das obrigações fiscais relativas ao pagamento IVA, TSU, IRC e pagamento por conta até 30 dias após o fim da proibição da realização espetáculos, mantendo as empresas declarações de não dívida, com plano de pagamento posterior em duodécimos isentos de juros”.

A APEFE que fala em medidas “vitais para a sobrevivência do setor” refere a necessidade de definir políticas de reembolso de bilhetes dos espetáculos que não se realizaram, sugerindo que os “bilhetes adquiridos sejam válidos para espetáculos adiados sem obrigatoriedade de reembolso”.

Por fim, defendem que seja disponibilizado “um cheque cultura no valor de 10 euros para todos os portugueses residentes em território nacional exclusivo para aquisição de entradas para espetáculos, exposições e museus para apoio à retoma dos hábitos culturais a ser distribuído 30 dias após o fim da proibição”.


[Notícia atualizada às 19h15 com esclarecimento do Ministério da Cultura]

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