16 jul, 2020 - 14:48 • Aura Miguel
Com o objetivo de “tornar mais clara a administração da justiça” e “devido às profundas feridas que infligem à comunhão eclesial”, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, esta quinta-feira, um documento que ajuda a “traduzir em ações concretas a normativa canónica relativa aos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos”.
Publicado em várias línguas e destinado, sobretudo, aos bispos e juristas das dioceses, institutos religiosos e conferências episcopais, este vade-mécum quer “dar resposta às inúmeras perguntas sobre os passos que se devem seguir nas causas penais da sua competência”.
Perguntas e respostas
Trata-se de uma espécie de manual de instruções que “pretende tomar pela mão e conduzir passo a passo”, desde a denúncia “até à conclusão definitiva da causa, quem se achar na necessidade de proceder à averiguação da verdade no contexto dos mencionados delitos”.
Lê-se, na introdução, que “não é um texto normativo, não inova a legislação sobre o assunto, mas visa tornar mais claro um percurso.
Apesar disso, recomenda-se a sua observância, cientes de que uma prática “homogénea contribui para tornar mais clara a administração da justiça".
Este manual está estruturado num complexo conjunto de perguntas/respostas como, por exemplo: “o que configura o delito?”, ”que fazer quando se recebe a informação sobre um possível delito?”, “como se realiza a investigação prévia?”, "quais são os procedimentos penais possíveis?”, “que se deve fazer em caso de recurso contra um decreto penal?” e muitas outras questões conexas com o desenrolar destes processos.
O acusado pode abandonar o sacerdócio
A concluir, o manual sublinha que, “desde o momento em que se tem a notícia de delito, o acusado tem direito de apresentar pedido para ser dispensado de todas as obrigações inerentes ao seu estado de clérigo, incluindo o celibato, e contextualmente de eventuais votos religiosos”.
“Se o clérigo decidir valer-se desta possibilidade, deverá redigir uma solicitação específica, dirigida ao Santo Padre, apresentando-se e indicando brevemente os motivos por que o faz. O pedido deve ser claramente datado e assinado pelo requerente.”
No caso de um clérigo já falecido, “não pode ser ativado qualquer tipo de procedimento penal”, mas se, “durante a fase de investigação prévia, um clérigo acusado perdeu esse estado canónico na sequência da concessão de dispensa ou da pena imposta noutro procedimento,” a autoridade eclesiástica deve avaliar “se é oportuno levar a termo a investigação prévia, tendo em vista a caridade pastoral e as exigências de justiça para com as presumíveis vítimas”.
Sempre com o “cuidado de não revelar informações cobertas por segredo pontifício ou segredo de ofício, cuja divulgação poderia prejudicar terceiros”.
Este documento inclui ainda uma tabela, que serve de “guia para resumir o caso e não substitui a documentação da investigação prévia” e que deve ser enviada para a Santa Sé juntamente com toda a documentação referente ao caso.
Doutrina da Fé pede o contributo de todos
O prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria Sj, escreve, na apresentação deste documento, que “o caminho da justiça, por si só, não pode esgotar a ação da Igreja, mas é necessário para chegar à verdade dos fatos”.
E como se trata de “uma estrada articulada, que entra na densa floresta do normas e práticas, diante das quais Ordinários e Superiores às vezes se encontram na incerteza de direção a seguir”, este “manual de instruções”, ajuda a lidar corretamente com estes casos, desde o início até ao final.
O cardeal Ladaria admite valorizar o contributo da experiência de todos, para este manual, confiante nas “considerações que advirão das diferentes realidades eclesiais”, cuja “contribuição qualificada ajudará a corrigir, integrar, especificar e esclarecer os pontos que, como é natural, exigirão uma reflexão mais profunda”.