O tribunal administrativo de Rennes, em França, decretou a remoção de uma estátua de São João Paulo II, por ter uma cruz "demasiadamente ostensiva" e por considerar que o seu significado religioso contraria a laicidade do Estado.
O município tem seis meses para desmontar o monumento em honra do Papa Wojtyla e colocá-lo "em lugar menos ostensivo", decreta o tribunal. A sentença invoca a lei da separação Igreja-Estado de 1905.
O processo foi desencadeado pela Federação Nacional do Livre Pensamento que, há poucos meses, também conseguiu remover uma imagem de Nossa Senhora de um parque público na região da Sabóia.
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