09 jan, 2025 - 20:37 • Fátima Casanova
O Governo vai contestar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que determinou que as obras no aeroporto de Lisboa não podem avançar sem uma avaliação de impacte ambiental.
Em resposta à Renascença, o Ministério das Infraestruturas confirma que foi notificado sobre a “ação administrativa proposta pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal Administrativo”, garantindo que vai usar “os prazos legais para analisar esta ação que incide nomeadamente sobre uma Resolução de Conselho de Ministros de dezembro de 2023 e sobre a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (sobre isenção de EIA da 1ª fase de obra no terminal do AHD) de 22 de janeiro de 2024”.
Depois de analisar esta ação, o Governo vai “apresentar a respetiva contestação”.
Em causa está uma queixa feita pelo Ministério Público, que contesta a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de afastar a necessidade de fazer a avaliação de impacte ambiental, segundo avançou o "Jornal de Negócios". A APA justificou com o facto de não estar em causa o aumento da capacidade do aeroporto Humberto Delgado.
Contactada pela Renascença, fonte da Agência Portuguesa do Ambiente diz que “nesta altura não tem comentários a fazer”.
Depois da decisão do Supremo, podem estar em risco as obras para a melhoria do aeroporto, nomeadamente a ampliação do terminal 1, alterações na pista e a criação de uma placa de estacionamento no Aeródromo de Figo Maduro.
À Renascença, o Ministério Público esclarece que a ação “visa essencialmente o cumprimento do regime jurídico de avaliação de impacte ambiental no respeitante às obras a realizar no aeroporto previstas, quer na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 201/2023, de 28.12, quer na RCM n.º 67/2024, de 27.05”.
O MP defende que a “ação administrativa considera que a avaliação de impacte ambiental deve incidir sobre a totalidade dos projetos decididos – e não somente os que se referem na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024 – levando, outrossim, em conta, que a última e única avaliação de impacte ambiental data de 2006”.
A ação administrativa tem assim, acrescenta o MP, “pedidos impugnatórios de atos administrativos e um pedido condenatório à abstenção de comportamentos, qual seja, a de execução de qualquer obra de modificação e ampliação do aeroporto com impacte significativo, sem prévia realização de avaliação de impacte ambiental (salvaguardadas intervenções de mera manutenção ou de força maior por razões de safety e security)”.