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Marcelo promulga descida do IRS e fim das portagens nas ex-SCUT. Presidente faz aviso para o Orçamento

23 jul, 2024 - 17:43 • Ricardo Vieira

Presidente da República dá luz verde a sete diplomas que "não são irrelevantes para aprovação do Orçamento do Estado 2024".

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira sete diplomas do Parlamento, entre os quais a descida do IRS e o fim das portagens nas ex-SCUT aprovadas pela oposição.

A informação foi avançada em comunicado divulgado no site da Presidência da República, no qual Marcelo Rebelo de Sousa faz um aviso para a importância do debate e aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano, a fim de acomodar estas medidas.

"Todos os diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País", afirma o chefe de Estado.

O Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República, "que têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado. No entanto, em três deles, relativos ao IVA na eletricidade, às SCUTS e às deduções por habitação no IRS, tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor", sublinha Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente refere que, sobre a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, "trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das Oposições, mas numa Proposta de Lei do Governo votada e aprovada".

"Nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental", argumenta Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta terça-feira, foi noticiado que o Presidente da República poderia estar a avaliar a possibilidade de não promulgar a descida do IRS, o que acabou por não se confirmar.


O Presidente promulgou os seguintes diplomas do Parlamento:

  • Aumento do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
  • Fim das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
  • Aumento da dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
  • Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
  • Descida do IRS. Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
  • Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
  • Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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