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Governo trava entrada de imigrantes sem visto de trabalho. Conheça o plano

03 jun, 2024 - 17:20 • Redação

A destacar no Plano de Ação para as Migrações, a extinção do procedimento de Manifestações de Interesse, como condição para os imigrantes poderem aceder a autorização de residência em Portugal e uma reestruturação da AIMA.

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O Governo apresentou, esta segunda-feira, o Plano de Ação para as Migrações. Ao todo, são 41 medidas.

A destacar, há a reestruturação da AIMA e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes.

O Governo avança também com a "revogação imediata” das manifestações de interesse como condição para os imigrantes poderem aceder a autorização de residência em Portugal. A partir de agora, só podem entrar com visto de trabalho.

1. Extinguir o procedimento de Manifestações de Interesse;

2. Reforçar a capacidade de resposta e processamento nos Postos Consulares;

3. Priorizar canais de entrada para reagrupamento familiar, jovens estudantes e profissionais qualificados;

4. Criar Estrutura de Missão para resolver os +400 mil processos pendentes;

5. Intervir de forma urgente nas infraestruturas, sistemas informáticos e bases de dados do controlo de fronteiras existentes;

6. Recuperar o atraso na implementação dos novos sistemas de controlo de fronteiras (EES, ETIAS);

7. Mitigar os elevados níveis de congestionamento e atrasos que se verificam nos postos de fronteiras dos aeroportos de Lisboa e Faro;

8. Reforçar o enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP;

9. Confirmar e executar os compromissos de reinstalação e recolocação de beneficiários e requerentes de proteção internacional;

10. Desenvolver e executar o Plano Nacional para a Implementação do Pacto para as Migrações e Asilo da União Europeia;

11. Aumentar a capacidade dos Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECITs);

12. Construir novos Centros de Instalação Temporária (CIT), assegurando o apoio jurídico e da sociedade civil;

13. Instituir mecanismos de celeridade processual a aplicar nos processos de recursos judiciais, em sede de imigração e asilo;

14. Garantir a eficiência e eficácia do sistema de retorno, unificando estas competências nas forças policiais;

15. Criar uma equipa multi - forças de fiscalização para combater abusos (tráfico seres humanos, imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos humanos);

16. Auditar os processos de avaliação linguística para a obtenção de nacionalidade portuguesa;

17. Instituir um sistema de atração de capital humano alinhado com as necessidades do país;

18. Melhorar o processo de reconhecimento de qualificações e competências;

19. Promover a formação profissional e capacitação de cidadãos estrangeiros;

20. Realizar um Levantamento de Necessidades Laborais, alinhando a oferta e a procura de trabalhadores estrangeiros e o seu acolhimento programado;

21. Promover a atração e frequência de alunos estrangeiros nas Instituições de Ensino Superior portuguesas;

22. Aumentar as vagas para requerentes de asilo e refugiados nos centros de acolhimento;

23. Aumentar a capacidade das Unidades Residenciais especializadas para acolhimento de emergência de menores não acompanhados;

24. Aumentar a capacidade de alojamento temporário e urgente para imigrantes, refugiados e beneficiários de proteção internacional;

25. Promover a integração profissional de imigrantes no mercado de trabalho nacional;

26. Criar Centros de Acolhimento Municipal/Intermunicipal de Emergência para imigrantes, em cooperação com os Municípios;

27. Implementar projetos de integração em bairros muito críticos sob coordenação municipal;

28. Reforçar oferta, cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna (PLNM);

29. Disponibilizar materiais e orientações multilingues, incluindo em português funcional;

30. Simplificar o processo de concessão de equivalências no ensino básico;

31. Promover e gerir o acesso dos imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde;

32. Criar instrumentos de canalização de capital privado para investimento social em projetos de integração de imigrantes;

33. Criar a Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP;

34. Reestruturação das competências e organização interna da AIMA;

35. Reforçar os recursos humanos e tecnológicos da AIMA, criando um incentivo à produtividade e desempenho;

36. Transferir a competência de atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência do IRN para a AIMA;

37. Alargamento do serviço presencial disponível para o cidadão imigrante pedir os seus identificadores setoriais (NIF, NISS, NNU);

38. Restituir o Observatório das Migrações enquanto organismo do Estado para informar política pública;

39. Redefinir e autonomizar o Conselho para as Migrações e Asilo, enquanto órgão consultivo do Governo;

40. Reforçar o apoio financeiro às associações de imigrantes e da sociedade civil que operam no setor;

41. Fortalecer as respostas de proximidade através dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);

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