Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tribunal Constitucional volta a rejeitar estatutos do PAN

17 abr, 2024 - 18:48 • Lusa

Alteração ao estatutos não especifica quais os comportamentos que podem constituir infrações disciplinares.

A+ / A-

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou as alterações aos estatutos do PAN aprovadas no último congresso, que decorreu em Matosinhos em maio do ano passado, por não especificarem quais os comportamentos que podem constituir infrações disciplinares.

"Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido PAN, aprovadas no IX Congresso Nacional", lê-se no acórdão divulgado no site do TC.

Os juízes do Palácio Ratton assinalam que a nova versão dos estatutos do partido Pessoas-Animais-Natureza não estipula expressamente quais os "comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares", remetendo para o regulamento disciplinar, a "elaborar e aprovar pela Comissão Política Nacional", órgão máximo de direção política entre congressos.

O TC refere igualmente questões relacionadas com os prazos para o Conselho de Jurisdição Nacional se pronunciar sobre queixas relativas à aplicação de sanções, considerando "essencial a fixação de um prazo máximo para que o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares -- no caso, o Conselho de Jurisdição Nacional -- decida as impugnações".

"A remissão para mero regulamento partidário da identificação (ainda que parcial) dos ilícitos disciplinares, por um lado, e a ausência da previsão de um prazo máximo para decisão do recurso sobre a aplicação de uma sanção ou a remissão da sua concreta duração para o referido regulamento, por outro, desrespeitam as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória", sustenta o TC na decisão divulgada.

O TC já tinha rejeitado as alterações aos estatutos do partido liderado por Inês de Sousa Real aprovadas no congresso anterior, em junho de 2021, em Tomar.

Na decisão, de janeiro de 2022, o TC apontou também que o capítulo referente a "disciplina e sanções" carecia de "correção e aperfeiçoamento" e alertando para uma "violação do princípio da legalidade sancionatória", consagrado na Constituição, e para uma violação da Lei dos Partidos Políticos.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+