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Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Indemnização a Alexandra Reis. É TAP que tem de calcular o valor a devolver

03 mai, 2023 - 17:14 • Lusa

“Já respondemos à TAP que compete à empresa fazer esse cálculo”, afirmou a diretora-geral do Tesouro e Finanças na comissão parlamentar de inquérito.

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A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) disse esta quarta-feira que cabe à TAP fazer o cálculo do valor da indemnização a devolver pela ex-administradora Alexandra Reis e que já transmitiu essa informação à empresa.

“Já respondemos à TAP que compete à empresa fazer esse cálculo”, afirmou a diretora-geral do Tesouro e Finanças, Maria João Araújo, que está a ser ouvida na comissão parlamentar de inquérito à companhia aérea.

A responsável respondia a questões da deputada bloquista Mariana Mortágua, na sequência das afirmações do ex-presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, que, na sua audição na comissão de inquérito, quando ainda estava em funções, disse que a TAP estava a aguardar instruções da DGTF sobre o valor a devolver por Alexandra Reis.

Alexandra Reis tinha dito à comissão de inquérito que não tinha devolvido a indemnização até àquela altura, porque aguardava a indicação do valor por parte da TAP.

A comissão parlamentar de inquérito foi constituída na sequência das notícias sobre a indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis, para sair da TAP antecipadamente, e que foi negociada ao abrigo do código das sociedades comerciais, e não do estatuto do gestor público.

Ao abrigo daquele estatuto, as indemnizações só podem ser pagas a administradores que estiveram no mínimo 12 meses em funções, que não é o caso.

A responsável foi também questionada pelo deputado social-democrata Paulo Moniz sobre a declaração unânime assinada também pela DGTF para se proceder à exoneração da ex-presidente executiva e do ex-presidente do Conselho de Administração da TAP, onde está referido que Christine Ourmières-Widener pediu que fossem ouvidas seis testemunhas da sua parte, em sede de contraditório, e que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) considerou não ser necessário.

Relativamente a esta questão, Maria João Araújo afirmou que “a DGTF foi mandatada para assinar aquela declaração”, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, enquanto serviço integrado que operacionaliza as decisões tomadas pelo Governo.

Em resposta ao deputado Filipe Melo, do Chega, a responsável acrescentou que “à IGF coube-lhe fazer o relatório ouvindo quem entendeu que devia ouvir”.

Questionada ainda se entende que a conferência de imprensa de 06 de março, em que Fernando Medina e o ministro das Infraestruturas anunciaram a exoneração dos ex-presidentes da TAP por justa causa, tornava a decisão irreversível, a diretora-geral considerou que aquela conferência “não foi a demissão, porque [esta] tem de operar por uma deliberação unânime por escrito”. “Uma conferência [de imprensa] não demite alguém”, apontou.

Já questionada por Mariana Mortágua sobre se houve algum pedido à DGTF anterior à conferência de imprensa para operacionalizar a exoneração, a responsável disse que não.

[atualizado às 17h52]

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