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Decreto que suspende Carta de Perigosidade de Incêndio Rural será publicado segunda-feira

14 jul, 2022 - 13:18 • Lusa

Até março de 2023 vigoram os documentos que constam nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

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O decreto-lei que suspende a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural será publicado na segunda-feira, anunciou esta quinta-feira o PS, sublinhando que até março de 2023 vigoram os documentos que constam nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

“Sabemos que o decreto de lei será publicado na próxima segunda-feira e, até ao final de março de 2023, o que vai continuar a vigorar serão as cartas de perigosidade que constam dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios”, afirmou o deputado socialista Joaquim Barreto, durante uma audição no parlamento das comunidades intermunicipais (CIM) da região Norte, a pedido do PSD, na Comissão de Agricultura e Pescas.

O anúncio do socialista surgiu no decorrer das preocupações partilhadas pelos representantes de cinco CIM e da Área Metropolitana do Porto (AMP) relativamente à Carta de Perigosidade de Incêndio Rural e à sua suspensão, que apesar de confirmada à Lusa, em junho, pela ministra da Coesão Territorial, "continua por publicar" em Diário da República.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais, foi publicada sob aviso em Diário da República em 28 de março.

Este instrumento acabou por motivar críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios.

Aos representantes das comunidades intermunicipais, Joaquim Barreto salientou que a carta foi elaborada “numa base de preocupação tendo em conta os incêndios” que deflagraram no país em 2017.

“Se nos perguntarem se a carta traduz a realidade do que se passa no território, nós consideramos que não refletirá essa realidade. Naturalmente, temos presente que a carta é um documento técnico-científico, que tem dimensão nacional de forma a haver uma continuidade da perigosidade em determinados locais.”

Dizendo que o Partido Socialista está “sensível” às preocupações dos autarcas, o deputado salientou que o redesenho do instrumento vai procurar ir ao encontro da realidade territorial.

“Está definido no decreto de lei que a metodologia [da nova carta] vai ser preparada através do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas], da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Direção-Geral do Território (DGT) e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)”, disse, acrescentando ainda que o partido vai fazer “tudo o que estiver ao alcance” para adaptar o documento à realidade dos territórios e ouvir os municípios, seja através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

Joaquim Barreto adiantou ainda que na elaboração do novo instrumento devem intervir as comunidades intermunicipais, bem como confederações de agricultores e produtores e “outros agentes” que diariamente “no terreno ajudam a construir uma floresta melhor”.

Em junho, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou que a lei do Orçamento do Estado para 2022 "suspendeu a Carta de Perigosidade de Incêndios Rurais" e "determinou que continuam a vigorar as cartas municipais", o que acabou por não se verificar.

"Entretanto, vai constituir-se um grupo de trabalho para rever a legislação, onde os autarcas serão naturalmente envolvidos", acrescentou a governante em Aljustrel, no distrito de Beja, à margem da cerimónia de inauguração da 20.ª edição da Feira do Campo Alentejano.

Em 30 de junho, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que permite às comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais que “adaptem as áreas prioritárias de prevenção e segurança à realidade territorial e às necessidades das ações de proteção contra incêndios rurais até 31 de março do próximo ano”, sendo que “até lá, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos atuais Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

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