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Marcelo promulga decreto-lei que altera orgânicas do Estado no âmbito do PRR

27 mai, 2022 - 00:17 • Lusa

Governo aprovou este decreto-lei há uma semana, sem detalhar as alterações orgânicas em causa nem os serviços e organismos abrangidos.

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O Presidente da República promulgou na quinta-feira à noite um decreto do Governo que altera orgânicas de diversos serviços e organismos do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet perto da meia-noite, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou o diploma do Governo que altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do PRR".

O Governo aprovou este decreto-lei há uma semana, sem detalhar as alterações orgânicas em causa nem os serviços e organismos abrangidos.

No comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 19 de maio refere-se apenas que foi aprovado, "em leitura final, o decreto-lei que altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, com vista a responder aos desafios vindouros, nomeadamente, e em especial, os que resultam da execução do PRR".

Em julho de 2021, quando o PRR português foi aprovado pelas instâncias europeias, o Presidente da República saudou essa aprovação e pediu que a execução deste plano assegure "máximo aproveitamento" dos fundos europeus, com "eficiência e transparência".

Numa mensagem escrita que divulgou na altura, defendeu "que os responsáveis políticos devem garantir a continuidade desta ocasião única e deste período histórico, durante todo o prazo de utilização até 2026, independentemente de quem exerça em cada momento funções governativas, em função dos ciclos políticos eleitorais, antes e depois de 2023".

"O Presidente da República, cujo mandato termina em 2026, acompanhará e contribuirá para essa continuidade", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.

Em outubro do ano passado, o chefe de Estado sugeriu que se faça uma avaliação intercalar da execução dos fundos europeus do PRR em 2022.

"É verdade que a avaliação mais de fundo será feita no final de 2023, em relação das várias disponibilidades ou montantes existentes. Mas pode ser útil a meio do caminho olhar para trás, olhar para este final de 2021 e para o entretanto ocorrido em 2022 e fazer uma avaliação intercalar, que poupe depois surpresas ou correções de percurso tardias", considerou.

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