Tempo
|
A+ / A-

Mota Pinto assume "visão crítica" do PSD sobre anteprojeto de emergência sanitária

19 mai, 2022 - 18:31 • Lusa

O líder parlamentar do PSD manifestou ainda dúvidas sobre outra norma mais técnica do anteprojeto, dizendo parecer que se quer "excluir o recurso ao "habeas corpus" ou a outros métodos de reação processual".

A+ / A-

O líder parlamentar do PSD assumiu esta quinta-feira que o partido tem uma "visão crítica" do anteprojeto de lei do Governo sobre proteção em emergência de saúde, dizendo que o diploma tem "erros que carecem de ser corrigidos".

Questionado pelos jornalistas no final de uma reunião da bancada do PSD, Paulo Mota Pinto afirmou que o grupo parlamentar já analisou e tomou posição sobre esse diploma que o Governo enviou ao parlamento.

"Entendemos que tem algumas soluções excessivas e até violadoras da Constituição", disse.

Para o líder parlamentar do PSD, esta matéria "prova que é importante uma revisão da Constituição", nomeadamente para permitir, por exemplo, a possibilidade de ser decretada uma privação de liberdade/confinamento a pessoas que estejam infetadas com uma grave doença contagiosa.

"Nós temos isso no nosso projeto de revisão constitucional", frisou, referindo-se ao diploma elaborado pela atual direção - e que coordenou - e que não será, para já, entregue no parlamento por um dos candidatos à liderança do PSD, Luís Montenegro, ter discordado do "timing" da sua formalização a pouco tempo das eleições diretas de 28 de maio.

Paulo Mota Pinto manifestou ainda dúvidas sobre outra norma mais técnica do anteprojeto, dizendo parecer que se quer "excluir o recurso ao "habeas corpus" ou a outros métodos de reação processual".

"Também não nos agrada o afastamento do Presidente da República do processo de decretamento do estado de emergência", salientou.

"Temos uma visão crítica, achamos que é preciso haver uma lei de emergência sanitária, é importante, mas esta tem vários defeitos que carecem de ser corrigidos", defendeu.

Na quarta-feira, fonte da direção da bancada do PSD já tinha dito à Lusa que o partido considerava que o anteprojeto de lei que o Governo enviou ao parlamento de proteção em emergência de saúde pública "viola a Constituição da República" nos poderes conferidos ao executivo para restringir direitos, liberdades e garantias.

O projeto de revisão constitucional do PSD previa a possibilidade - atualmente não contemplada na Lei Fundamental - de ser decretado o estado de sítio ou emergência por razões de "emergência de saúde pública", em termos a fixar numa lei de emergência sanitária.

O diploma do PSD incluía ainda na lista de razões previstas na Constituição que permitem a privação de liberdade o confinamento ou internamento por razões de saúde pública "decretado ou confirmado por autoridade judicial competente".

O PSD diz ter feito uma "análise detalhada" do diploma numa nota técnico-jurídica que poderá disponibilizar "como contributo para os trabalhos legislativos, destinado a prevenir uma eventual declaração de inconstitucionalidade", já que a fiscalização preventiva foi já anunciada Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. .

Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência é uma das competências do Presidente da República que estão previstas na Constituição da República Portuguesa e "depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República". .

Já o anteprojeto da lei de proteção em emergência de saúde pública estabelece no seu artigo 6.º, que "quando se verifique ocorrência extraordinária que constitua ameaça de doença ou de alteração das condições de saúde, qualificada como emergência de saúde pública na definição do artigo 2.º, o Governo, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, fundamentada nos elementos disponíveis e na análise do risco sanitário, declara, através de resolução do Conselho de Ministros, a emergência de saúde pública".

Já no artigo 24.º, a proposta refere que o Governo pode declarar também "a fase crítica da emergência" por "um período de 30 dias", sob "proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, e ouvidos os Governos Regionais, com fundamento nos elementos disponíveis, em evidência científica e no parecer do Conselho Científico".

O diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a Covid-19.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+