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Eutanásia. Parlamento debate novos projetos de lei a 9 de junho

18 mai, 2022 - 15:52 • Lusa

Tema da morte medicamente assistida volta à Assembleia da República, que vai apreciar propostas do PS e do Bloco de Esquerda.

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O Assembleia da República vai debater no dia 9 de junho os novos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida, na sequência de um agendamento potestativo do PS, foi hoje anunciado.

O anúncio foi feito pela porta-voz da conferência de líderes, Maria da Luz Rosinha, em declarações aos jornalistas no parlamento.

A deputada indicou que o BE pediu o arrastamento do seu projeto de lei sobre o mesmo assunto.

Em declarações aos jornalistas no final da conferência de líderes, o presidente do grupo parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, salientou que a morte medicamente assistida "é um tema ao qual o grupo parlamentar do PS disse que daria prioridade".

"É um tema que transita da última legislatura, foi apresentado nesta casa em conferência de imprensa e, portanto, nós entendemos que, cumprindo os prazos regimentais, aquilo que devíamos fazer era agendar o mais cedo possível um diploma que apresentámos nesta casa que foi amplamente discutido e que naturalmente merece a apreciação desta câmara com bastante urgência", defendeu.

Já o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, disse que o partido "deu indicação para agendamento" da sua iniciativa, mas saudou a iniciativa do PS por permitir "um debate temporalmente ainda mais alargado".

E defendeu que "o debate que se vai iniciar agora no início de junho possa ter resultados rapidamente".

"Há um direito que deve ser salvaguardado na lei de dignidade, e por isso de despenalização da morte medicamente assistida, e há uma consequência do debate todo que existiu na legislatura anterior, que só não foi concluído por um veto político do senhor Presidente da República. Estamos perante um novo processo legislativo que na prática só serve para concluir o processo legislativo anterior, e por isso esperamos que seja rápido no resultado e rápido na garantia dos direitos para todos e todas nós", defendeu o deputado do BE.

O projeto de lei do PS, apresentado no início do mês, propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" e "doença grave e incurável", deixando cair a exigência de "doença fatal".

Também o BE, no primeiro dia da XV legislatura apresentou o seu projeto de lei, no qual utiliza a mesma expressão, "doença grave e incurável". O PAN já fez saber que vai avançar com uma iniciativa própria e que concorda com este critério.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas esbarrou no Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República, e depois num veto político.

Os dois decretos do parlamento sobre esta matéria contaram com o apoio da maior parte da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, IL e alguns deputados do PSD, incluindo o seu presidente, Rui Rio, e tiveram a oposição da maioria dos sociais-democratas, de alguns socialistas, de PCP, CDS-PP e Chega.

A segunda versão do decreto, aprovada em 5 de novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".

O Presidente da República vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

No caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", segundo Marcelo Rebelo de Sousa, optará por uma "visão mais radical ou drástica" e questionou se isso corresponde "ao sentimento dominante na sociedade portuguesa".

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