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Pandemia

Covid-19. Marcelo promulga aplicação dos apoios às famílias para a semana de contenção

20 dez, 2021 - 23:50 • Lusa

Presidente da República promulgou a alteração às medidas no âmbito da pandemia da Covid-19.

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O Presidente da República promulgou a alteração às medidas no âmbito da pandemia da Covid-19, que incluem a aplicação do regime do apoio excecional à família no período de contenção, entre 02 e 09 de janeiro.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, lê-se numa nota publicada esta segunda-feira no ‘site’ na Internet da Presidência.

O Governo tinha aprovado o decreto-lei na passada quinta-feira.

Além desta medida, o diploma, aprovado em reunião de Conselho de Ministros, prevê um regime excecional de contratação para o reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da Presidência.

Segundo a fonte, o decreto-lei estipula, com efeitos a 1 de dezembro, um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança "que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento".

O diploma determina, ainda, a extensão de "medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, até 1 de junho de 2022, bem como de "algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários", até 30 de junho de 2022.

O regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão de garantia mútua são igualmente prorrogados até 30 de junho.

De acordo com a fonte do Ministério da Presidência, o decreto-lei mantém em vigor, até 31 de dezembro de 2022, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo prazo termine em 2021 e define um "regime excecional aplicável à atividade de cogeração de energia, derrogando-se nalguns aspetos o regime jurídico e remuneratório aplicável à atividade de produção em cogeração".

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