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Covid-19. Marcelo promulgou decreto que acaba com libertação excecional de reclusos

02 dez, 2021 - 19:54 • Lusa

Projeto de lei do CDS-PP, propondo o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de Covid-19, foi aprovado a 19 de novembro, em votação final global.

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O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto que acaba com o regime excecional de flexibilização da execução das penas, criado na pandemia, e que permitiu libertar milhares de reclusos, incluindo Armando Vara.

“O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia Covid-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, procedendo consequentemente à sua revogação”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

A Assembleia da República aprovou a 19 de novembro, em votação final global, o projeto de lei do CDS-PP que propunha o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de Covid-19.

O texto final centrista foi aprovado com os votos contra de quatro deputados do PS - Claúdia Santos, Bruno Aragão, José Magalhães e Isabel Moreira - e a abstenção das bancadas do BE e PAN, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do deputado do PS Filipe Neto Brandão, tendo as restantes bancadas e deputados presentes votado a favor.

“Parece que deixou de haver fundamento para que o referido regime excecional continue em vigor, não sendo intenção do CDS-PP permitir que o Governo utilize este regime excecional como forma de controlo do excesso de população prisional”, lê-se no texto.

O diploma do CDS-PP pedia assim revogação desta lei, frisando que a vigência do regime excecional cessa na data da entrada em vigor do diploma, mas “sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data”.

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à Covid-19 foi aprovado em 8 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.

Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) "entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações".

Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Foi precisamente este regime excecional da lei aprovada por causa da pandemia que permitiu que a 11 de outubro o ex-ministro Armando Vara, detido na cadeia de Évora, fosse libertado, após decisão em conformidade do Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora.

Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

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