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Câmara do Porto vota transmissão das reuniões do executivo em direto

03 nov, 2021 - 20:19 • Lusa

Já o período destinado às intervenções dos munícipes não é transmitido, como havia sido sugerido pelo presidente da Câmara do Porto, que alegava estarem em causa, muitas vezes, questão do foro íntimo.

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A Câmara do Porto vota na segunda-feira a proposta de regimento daquele órgão que define que as reuniões do executivo podem ser transmitidas em direto, como foi proposto pelo PS e defendido pelos restantes partidos da oposição.

Na primeira reunião deste mandato, a 25 de outubro, o executivo liderado por Rui Moreira, que perdeu a maioria absoluta nas eleições de setembro, adiou, em nome de um consenso, a votação do regimento da Câmara Municipal do Porto e da proposta de transmissão em direto das reuniões, que ia ser apresentada pelos vereadores socialistas.

A proposta de Regimento, que vai ser discutida na reunião de segunda-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, define, no artigo 15.º, que "as reuniões da Câmara Municipal podem ser transmitidas em direto, nos termos de regulamento" elaborado para o efeito, devendo as mesmas ser transmitidas em tempo real, através da internet, no sítio da autarquia e, complementarmente, noutras plataformas digitais.

Consultado pela Lusa, o regulamento em causa determina que a transmissão em direto inicia-se com o Período de Antes da Ordem do Dia e termina no final do Período da Ordem do Dia.

Já o período destinado às intervenções dos munícipes não é transmitido, como havia sido sugerido pelo presidente da Câmara do Porto, que alegava estarem em causa, muitas vezes, questão do foro íntimo.

Determina ainda, neste ponto, que a transmissão em direto das intervenções de cidadãos convidados, no período de tempo previsto para o efeito, depende da autorização de cada cidadão interveniente.

O regulamento determina também que o presidente da Câmara poderá, no decurso da reunião, de forma excecional, ordenar a suspensão da transmissão áudio e vídeo, sempre que as circunstâncias e o teor das intervenções o exijam e, nomeadamente, sempre que do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro dos intervenientes.

A Câmara Municipal pode ainda, em qualquer momento, deliberar fundamentadamente a não transmissão da respetiva reunião.

O Regimento da Câmara Municipal do Porto a votação propõe ainda que as reuniões ordinárias daquele órgão se realizem quinzenalmente, às segundas-feiras, pelas 9:30, (30 minutos mais cedo) devendo terminar até às 13:00, podendo ser prolongadas mediante deliberação nesse sentido e que seja realizada, pelo menos, uma reunião pública mensal.

Mantém, contudo, inalterado o número de inscritos para participação nas reuniões do executivo, que a CDU queria aumentar de 08 para 12, bem como o prazo limite para esta inscrição que segundo aquela força política devia estender-se até ao último dia útil antes da reunião.

Atualmente a inscrição dos munícipes deve ser feita com oito dias de antecedência.

O regimento mantém ainda a determinação de que "serão liminarmente rejeitados os pedidos dos requerentes cujo assunto já tenha apresentado no último ano", decisão que foi criticada pelo vereador do Bloco de Esquerda, Sérgio Aires, na reunião do executivo de 25 de outubro.

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