Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

André Ventura demite-se para "provocar novas eleições diretas" no Chega

01 out, 2021 - 15:32

Em causa está uma decisão do Tribunal Constitucional. Ventura recandidata-se e adianta que o partido vai ficar em gestão até ao congresso, que deverá acontecer em dezembro.

A+ / A-

André Ventura anunciou esta sexta-feira que se vai demitir para "provocar novas eleições diretas" no Chega.

O objetivo é realizar um congresso para aprovar novos estatutos, após o Tribunal Constitucional ter considerado que o Chega estava em situação de ilegalidade desde a última reunião magna.

André Ventura anuncia a sua recandidatura à presidência do partido e apela à "calma e serenidade" dos militantes do Chega "neste momento complexo".

O líder do Chega acredita que a decisão do Tribunal Constitucional não põe em causa o resultado das eleições autárquicas.

“Eu quero acreditar que o Tribunal não vai colocar em causa um processo autárquico desta importância e dimensão, até porque não tem nada que ver estatutos com a eleição que foi feita, penso eu. O Tiago Sousa Dias foi indicado como representante da direção para a entrega das candidaturas autárquicas, não como secretário-geral. Mas já não digo nada.”

O deputado argumenta que a decisão do Tribunal Constitucional "não significa que o partido esteja ilegal" e "não clarifica que atos estão em causa".

"Dizer que o partido está ilegal é confundir as pessoas, uma falsidade, uma decisão incompreensível porque não foi levantada por nenhum congressista, observador ou participante no congresso", declarou André Ventura.

André Ventura considera que "o Chega está a ser alvo da maior perseguição feita a um partido político" e a ser "encostado a parede por uma questão que nenhum congressista levantou".

Até ao congresso, que poderá ter lugar em dezembro, os vários órgãos do partido vão ficar em gestão. As eleições diretas deverão realizar-se no final deste mês ou no início de novembro, disse André Ventura.

O Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério Público no processo em que este pede a invalidação das alterações estatutárias do Chega no congresso de Évora em setembro de 2020 por considerar que a convocatória não o permitia.

"Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de setembro de 2020", escrevem os juízes.

A decisão do Tribunal Constitucional surge depois de o Ministério Público ter pedido aos juízes do palácio Ratton para que não registassem as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega em setembro de 2020, na Convenção Nacional de Évora, uma vez que a convocatória para a reunião não indicava que seriam votadas mudanças nos estatutos do partido.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+