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Negrão contra alteração da lei à boleia do caso Rendeiro

30 set, 2021 - 17:59 • Henrique Cunha

Em declarações à Renascença, o antigo ministro da Justiça afirma que os magistrados têm mecanismos ao seu dispor para agravar medidas de coação. Conselho Superior do Ministério Publico e Conselho Superior da Magistratura devem dar explicações aos portugueses.

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O social-democrata Fernando Negrão considera que a fuga do antigo banqueiro João Rendeiro não decorre de eventuais problemas na lei.

Em declarações à Renascença, o antigo ministro da Justiça afirma que não faz sentido alterar a legislação, neste momento.

Defende que o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Superior da Magistratura têm que explicar o que se passou.

“Não faz sentido nenhum alterar a lei neste momento, porque esses instrumentos existem e estão à disposição dos magistrados, sejam do Ministério Público ou sejam eles juízes. O problema que aqui se põe é o de saber o que aconteceu. E nós passados estes dias, numa situação que envolve muitas dúvidas, que envolve duvidas misturadas com alguma indignação, ainda não ouvimos uma palavra nem do Conselho Superior do Ministério Publico, nem do Conselho Superior da Magistratura.”

Fernando Negrão considera que estas duas entidades devem dar esclarecimentos sobre os procedimentos judiciais relacionados com medidas de coação e o trânsito em julgado da condenação de João Rendeiro.

“É preciso explicar isto. E são eles porque tanto os juízes que gozam de independência, os procuradores que gozam de autonomia têm de perceber que isto lhes acarreta igualmente grandes exigências. E a primeira exigência é de explicação às pessoas sobre casos que suscitem duvidas e este caso suscita muitas dúvidas.”

Na opinião de Fernando Negrão, a lei já prevê a possibilidade de a justiça “subir o patamar das medidas de coação”, quando existe suspeita do perigo de fuga.

“Eu gostava de dizer que o problema está na lei, mas o problema não está na lei. E não está na lei porque a aplicação de medidas de coação aos suspeitos da prática de crimes que começa por uma espécie de identificação exigente que é o chamado termo de identidade e residência, que é o mais fraco e menos punitivo e vai até à prisão preventiva estão regulados de maneira a que, quando o procurador ou o juiz tiverem alguma suspeita de que a medida de coação em causa não está a ser cumprida ou que há perigo de fuga … o procurador primeiro, depois o juiz validará ou não, têm a possibilidade de subir o patamar da aplicação das medidas de coação até à prisão preventiva.”

Tal como afirmou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, também Fernando Negrão entende que estamos perante um assunto do foro judicial.

“Concordo. Por isso é que digo: as explicações têm que vir de dentro do Ministério Público, e de dentro dos juízes através dos respetivos conselhos, ou através dos presidentes desses conselhos que é a senhora procuradora-geral e o senhor Presidente do Tribunal de Justiça. Tem que haver uma explicação às pessoas. E tem que se perceber de uma vez e dentro da magistratura isso tem que ser percebido de uma vez que a independência e a autonomia também gera obrigações”, sublinha.

Estamos perante uma situação de falta de eficácia da justiça? “Aguardemos”, responde Fernando Negrão.

“Eu continuo a aguardar por uma explicação da parte dos órgãos responsáveis da magistratura” , conclui o antigo ministro da Justiça.

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