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​Autarcas pedem ao Ministério Público que investigue a CNE

24 set, 2021 - 14:27 • Marina Pimentel

Os autarcas de Oeiras e de Santa Cruz entendem que a Comissão Nacional de Eleições tem a mão dura para eles, mas fecha aos olhos à "propaganda" feita pelo Governo, sobretudo, pelo primeiro-ministro António Costa.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é acusada dos crimes de denegação de justiça e de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade numa denúncia judicial apresentada, na quinta-feira, pelos presidentes das câmaras de Oeiras e de Santa Cruz, na Madeira.

São dois dos dez autarcas recandidatos que antes tinham colocado uma ação administrativa contra a CNE, por terem sido objeto de contraordenações por parte do órgão fiscalização eleitoral por, alegadamente, terem violado a lei que os proíbe de fazerem publicidade ao seu trabalho na autarquia com a utilização de dinheiros públicos, a chamada publicidade institucional.

Os autarcas de Oeiras e de Santa Cruz entendem que a CNE tem a mão dura para eles, mas fecha aos olhos à propaganda feita pelo Governo, sobretudo, pelo primeiro-ministro António Costa.

Na última edição do programa de Em Nome da Lei da Renascença, o porta-voz da CNE, João Machado, admitiu que as inaugurações e promessas que o primeiro-ministro tem feito pelo país podem pôr em causa os deveres de imparcialidade e neutralidade a que estão obrigados todos os órgãos do Estado e da Administração Pública, desde o dia de publicação da data das eleições autárquicas, 8 de julho.

No entanto, disse que a CNE “só age quando tem queixas porque não tem meios para investigar autonomamente”.

Na denúncia que agora apresentam ao tribunal em que colocaram a ação administrativa anterior, os autarcas pedem ao juiz que que extraia uma certidão com remessa ao Ministério Público (MP), por entenderem que a CNE praticou atos e omissões que podem constituir crime.

No pedido que fazem ao juiz argumentam que não só os estatutos da CNE a obrigam a investigar oficiosamente como a sua prática anterior revela que, várias vezes, abriu procedimentos de fiscalização e aplicação de contraordenações ou remessas para o MP, para efeitos de abertura de inquérito criminal, sem que tivesse sido apresentada queixa.

Em declarações à Renascença, o advogado dos autarcas, Miguel dos Santos Pereira, diz que a CNE, ao reconhecer que António Costa não cumpriu a lei ao envolver-se enquanto primeiro-ministro na campanha eleitoral, nada tendo feito,” beneficiou diretamente o infrator”.

Miguel dos Santos Pereira lembra que “os membros da CNE têm um mandato e um dever e têm, por isso, de agir sempre que têm conhecimento de factos ou comportamentos suscetíveis de comprometer a integridade do processo eleitoral”.


O advogado põe em causa a independência e neutralidade do órgão de fiscalização do processo eleitoral.

“A CNE é composta por 11 elementos, três deles indicados por ministérios, os outros de designação partidária”, argumenta.

“E não podemos esquecer que quem preside à CNE é um juiz conselheiro que foi indicado pelo Conselho Superior da Magistratura quando era seu vice-presidente Mário Belo Morgado, secretário de Estado da Justiça deste Governo. Tudo isto são factos. Agora cada um que tire as suas conclusões”, remata.

Contactada pela Renascença, a CNE “não comenta por não ter sido ainda citada, portanto não tem conhecimento oficial do caso”.

Sobre as queixas contra António Costa que chegaram à CNE, depois das declarações que preferiu no Em Nome da Lei da Renascença, o porta-voz do órgão João Tiago Machado revela que, da meia dúzia recebida, “algumas foram liminarmente indeferidas e noutras houve pedidos de esclarecimento” aos denunciantes.

Apenas em relação à queixa apresentada pela Coligação “Funchal Sempre à Frente”, a CNE teve ontem a iniciativa de divulgar que “foi arquivada, por os factos alegados, mesmo que verdadeiros, não serem suscetíveis de fundamentar um juízo de censura”.

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  • José J C Cruz Pinto
    24 set, 2021 ILHAVO 14:24
    Não acho mal! Em Portugal, de cada vez que houver uma queixa, tudo deve de facto ser investigado, começando pelo(a) alvo(s) da queixa, ... mas sem excluir os próprios queixosos, ... para que nada fique por esclarecer.

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