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Eutanásia. Partidos de acordo sobre nova versão da lei para contornar chumbo constitucional

09 set, 2021 - 01:33 • André Rodrigues

Primeira versão da lei foi chumbada parcialmente pelo Tribunal Constitucional por se basear em "conceitos excessivamente indeterminados". Contornadas as objeções, o tema deverá regressar ao Parlamento em Outubro.

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Os partidos já alcançaram um entendimento para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional ao diploma da eutanásia, segundo avança a edição do jornal ‘Público’ desta quinta-feira.

Em março, os juízes do Palácio Ratton argumentaram que a lei da despenalização da morte medicamente assistida continha conceitos inconstitucionais por serem “excessivamente indeterminados”.

Para reduzir a margem de dúvida, tanto a Marcelo Rebelo de Sousa como aos juízes do Constitucional, PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV e Iniciativa Liberal incluíram no diploma os termos “eutanásia” e “suicídio medicamente assistido”, bem como definições de sofrimento ou doença grave.

O ‘Público’ acrescenta que se mantém a definição de morte medicamente assistida não punível — mas desaparece o termo “antecipação”: aquela que “ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

São, ainda, acrescentadas outras definições, como a da expressão “lesão definitiva de gravidade extrema”, que suscitou dúvidas ao Presidente da República.

Segundo a versão consensualizada pelos partidos, é uma “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

No caso da doença grave ou incurável é uma “doença grave, que ameace a vida, em fase avançada, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

Por sofrimento entende-se que seja “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Por eutanásia entende-se “administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”, e o suicídio medicamente assistido é a “auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”.

O tema da eutanásia deverá regressar ao Parlamento em outubro.

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