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"Cultura do cancelamento começa a ganhar raízes em Portugal." IL leva liberdade de expressão "online" a debate

18 jul, 2021 - 08:29 • Lusa

O debate potestativo foi agendado pelo partido liderado por João Cotrim Figueiredo para terça-feira.

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O parlamento debate na terça-feira um projeto-lei da Iniciativa Liberal (IL) que pretende revogar o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, pretendendo o partido alertar para a "importância da liberdade individual".

O debate potestativo foi agendado pela IL, que estabeleceu a ordem do dia para abordar a proteção da liberdade de expressão "online".

"Vamos fazer deste debate um momento para chamar à atenção que a liberdade custou muito a alcançar, custou muito a conquistar e não é garantida", disse à agência Lusa o deputado único da IL, João Cotrim de Figueiredo.

O artigo 6.º diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação e explicita que o Estado tem de assegurar "o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação", de modo a "proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".

A Iniciativa Liberal pretende revogar este artigo, já que, de acordo com o diploma, foi inspirado no Plano de Ação contra a Desinformação, "um documento não vinculativo da União Europeia (UE) que desenvolve recomendações para o combate ao novo fenómeno da conflitualidade digital entre Estados, visando sobretudo campanhas de propaganda ideológica e política, promovidas por agentes estrangeiros".

O projeto-lei acrescenta que esta não é uma temática "de direitos, liberdades e garantias individuais e, portanto, por este motivo, não deve constar de um documento que se debruça sobre direitos individuais", e que "a constar, deveria sempre salvaguardar os mais fundamentais direitos do cidadão, onde se inclui a liberdade de expressão".

João Cotrim de Figueiredo sublinhou que é necessário "falar da importância da liberdade individual, neste caso, da liberdade de expressão - mas não só - para a construção de uma democracia saudável".

Questionado sobre se há sinais de censura na "web", o também presidente da IL considerou que "começa a haver demasiados sinais de que é possível para determinadas instituições ligadas ao Estado condicionar" o modo como "as pessoas exprimem a sua opinião".

"Isso não é vantajoso", completou.

Interpelado sobre se podia concretizar, Cotrim de Figueiredo sustentou que, por exemplo, "quem fale de alternativas estratégicas" para combater a pandemia "tem sido muitas vezes maltratado".

"Quem fale de sistemas económicos diferentes daqueles que temos vigentes em Portugal tentam-nos calar. É a cultura do cancelamento, como se diz agora, que começa a ganhar raízes em Portugal e não vamos permitir que isso aconteça", acrescentou.

Por essa razão, o deputado único da IL exortou as restantes forças políticas representadas no hemiciclo a demonstrarem "que é essencial discutir a liberdade todos os dias".

Segundo o projeto-lei da IL, o artigo 6.º "abre o caminho para a censura sistematizada de conteúdos políticos legítimos, agride princípios básicos da democracia liberal e destrata direitos, liberdades e garantias reconhecidos pela Constituição a todos os indivíduos".

Na redação atual, o artigo 6.º considera desinformação "toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos".

Mais concretamente, "informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios", lê-se no documento.

Os erros na comunicação de informações, sátiras ou paródias não são abrangidas pelo disposto no artigo.

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  • Maria Oliveira
    18 jul, 2021 Lisboa 12:26
    O artigo 6.º da referida lei é pura censura. É estranho que tenha sido promulgada pelo PR.

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