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Chega marca debate sobre enriquecimento ilícito para dia 23

14 jun, 2021 - 19:32 • Susana Madureira Martins e Eunice Lourenço

Partido de André Ventura antecipa-se a debate sobre corrupção. Quer impor pena até cinco anos.

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O Parlamento já tem um debate marcado sobre corrupção para dia 25, mas o Chega quis antecipar-se e marcou para o dia 23 o debate do seu projeto de lei para a criação do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado.

O Chega tinha reservado o dia 23 para usar o seu poder de agendamento potestativo, ou seja, o poder definir a agenda do plenário nesse dia. Esta segunda-feira, André Ventura divulgou que vai usar esse poder para marcar o debate sobre o seu projeto de lei sobre enriquecimento ilícito.

Na exposição de motivos, o Chega reconhece que a tipificação deste crime é “complexa” e tem gerado” muitas divergências axiológico-jurídicas”. Mas, continua o preambulo da proposta, “o que é facto é que os problemas que teimam em surgir no nosso país não se compadecem com tamanho impasse legislativo”.

“Portugal não pode mais conviver com realidades absolutamente opacas em que a par da apresentação de declarações de rendimentos e patrimónios aparentemente normais se verifica, na prática, um nível de vida do seu declarante em dimensões muito superiores, além de infundadas, que consigo não são condizentes”, continua a justificação da proposta, que pretende “dignificar o sistema jurídico português” e “a confiança que os portugueses depositam na justiça portuguesa.”

A proposta do Chega é, basicamente, a inserção de um novo artigo no Código Penal para a criação do crime de enriquecimento injustificado.

“Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, adquirir, possuir ou detiver, sem justificação atendível, património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados, é punido com pena de prisão até 5 ano”, lê-se no primeiro número do artigo.

No caso de o crime ser praticado por titular de cargo político a pena de prisão pode ir até aos oito anos. Para apurar o crime, conta todo o ativo patrimonial liquido existente no país ou no estrageiro, assim como o património imobiliário, de quotas, ações ou partes sociais de capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, carteiras de títulos, contas bancárias, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito, bem como as despesas realizadas com a aquisição de bens ou serviços ou relativas a liberalidades efetuadas no país ou no estrangeiro.

O PSD, o Bloco de Esquerda e o PCP também têm propostas no âmbito do enriquecimento injustificado, mas devem ser discutidas no dia 25 por arrastamento a uma proposta de lei do Governo de alteração do Código Penal, doo Código de Processo Penal e de leis conexas, tendo em vista a implementação de medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção.

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