Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Pandemia

Covid-19. Marcelo promulgou fim da suspensão de prazos processuais

27 mar, 2021 - 00:01

Decreto foi aprovado na quinta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.

A+ / A-

O Presidente da República promulgou o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que põe fim à suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março".

Este decreto, que seguiu hoje para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.

No final do debate parlamentar sobre esta matéria, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais teve "um apoio muito alargado", embora tivessem sido apresentadas alterações, que no seu entender "não colidem com o diploma".

O governante considerou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais afetou "muito negativamente" o funcionamento da justiça e que era necessário repor o "quadro legal" de funcionamento dos tribunais e "regularizar os atrasos" provocados pela suspensão adotada no contexto da pandemia de Covid-19.

O Presidente da República tinha promulgado em 1 de fevereiro o decreto do parlamento que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, que também teve origem numa proposta do Governo, e que agora cessa.

Este regime de suspensão de prazos não se aplicou aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nem aos "os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências", nos quais se inclui "os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais".

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 819 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+