Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Opinião de João Taborda da Gama

Quanto mais primo

13 abr, 2019 - 13:13 • João Taborda da Gama*

A questão fundamental é outra e não vejo ninguém a perguntá-la: saber se alguém que foi nomeado e tem uma relação familiar (e já agora outra qualquer relação relevante) apenas o foi pela relação, ou tem competência para o exercício daquele cargo.

A+ / A-

Um facto inédito – a existência de familiares diretos no mesmo Governo – chamou a atenção para uma prática antiga – a nomeação para gabinetes ministeriais de pessoas que têm relações familiares com outros titulares de cargos públicos. Pelo caminho foi conhecida uma situação de um membro do Governo que nomeou um familiar direto para o seu próprio gabinete. Publicitada a nomeação, demitiu-se o primo nomeado e depois o primo nomeador.

Para resolver o clamor público levantado pelo facto inédito da presença de familiares no mesmo Conselho de Ministros, conjugado com a amplitude das chamadas nomeações cruzadas, os partidos e o Presidente desatam num frenesim legislativo. Mas não um frenesim legislativo para resolver qualquer das questões que levaram ao clamor, antes para resolver a questão do primo, uma não-questão porque foi resolvida de imediato e sem a necessidade de nenhuma lei nova para a resolver.

Dada a amplitude das nomeações e o incómodo público, que as sondagens já começaram a refletir, todos querem fazer alguma coisa, e nesse afã cada qual quer parecer mais casto do que o outro. Se queres ir aos primos em quinto grau, eu proponho testes de paternidade e de ADN para todos, não vá o diabo tecê-las, o Carlos da Maia e a Maria Eduarda que o digam.

A verdade é que há coisas que nenhuma lei pode ou deve impedir. Nenhuma lei pode dizer que no mesmo Conselho de Ministros não se podem sentar marido e mulher, ou pai e filho – isso é uma decisão política do primeiro-ministro e do controlo político que é feito, formal e informalmente, pelo Presidente e pelo Parlamento, e no limite pelos portugueses. E nenhuma lei pode impedir milhares de pessoas de serem nomeadas para o gabinete de um membro do Governo com o qual não são aparentadas por serem aparentadas com outro (quantos primos têm todos os titulares de cargos públicos ou de órgãos de soberania juntos?).

A questão fundamental é outra e não vejo ninguém a perguntá-la: saber se alguém que foi nomeado e tem uma relação familiar (e já agora outra qualquer relação relevante) apenas o foi pela relação, ou tem competência para o exercício daquele cargo.

E para permitir esse auto e hétero controlo a solução é simples – transparência. As nomeações para gabinetes ministeriais, empresas públicas, e outros cargos de nomeação, mesmo que passando pela CRESAP, teriam de ser todas públicas, e além dos dados do nomeado teria de ser obrigatoriamente revelado se o mesmo tem alguma relação de parentesco ou afinidade, e qual, com titular de cargos públicos, e com qual ou quais. Ter-se-ia de definir até que ponto era o dever de revelação: sem dúvida as relações com outros membros do Governo, eventualmente com deputados, mais dúvidas sobre se deva abranger autarcas.

Esta obrigação de revelação pública de relações familiares permitiria um escrutínio acrescido sobre o currículo e razões determinantes da nomeação pelos media e pelos cidadãos, o que obrigaria os nomeadores a pensarem duas vezes antes de fazerem a nomeação.

Diz o povo, brejeiro e sexista é certo, quanto mais prima mais se lhe arrima. Arrimar também quer dizer arrumar. O frenesim de propostas legislativas quer arrimar o problema do primo, que não precisou de mudanças para se resolver, deixando intocado o verdadeiro problema. Mas não me parece que legislar sobre o não-problema convença alguém de que se vai fazer alguma coisa sobre o problema real.

*Advogado e professor universitário

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Fernando Pinto
    13 abr, 2019 Portela Lrs. 13:52
    Obrigado. Pela primeira vez uma opinião esclarecedora e que aborda o verdadeiro problema. A competência dos nomeados!

Destaques V+