Tempo
|
A+ / A-

Europeias 2019

Constitucional aceita coligação "Basta", que será encabeçada por André Ventura

12 abr, 2019 - 20:26 • Redação com Lusa

A aliança formada pelo PPM, PPV/CDC, pelo Chega e Democracia 21 já tinha tentado concorrer às eleições europeias de 26 de maio por duas vezes, com os nomes Coligação Chega e Europa Chega, mas, das duas vezes, o TC não aceitou a inscrição.

A+ / A-

O Tribunal Constitucional (TC) aceitou a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), Chega e Democracia 21, intitulada “BASTA!”, depois de não ter aceitado as duas primeiras.

“Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação ‘BASTA!’, a sigla ‘PPM.PPV/CDC’ e o símbolo constate do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019, e em consequência determinar a respetiva anotação”, lê-se no acórdão.

O novo pedido foi entregue na quarta-feira, e a resposta chegou hoje.

André Ventura será o cabeça de lista.

“A coligação BASTA foi aprovada pelo TC e, nesse caso, serei eu o candidato ao Parlamento Europeu”, confirmou o antigo autarca à Lusa.

A aliança formada pelo PPM, PPV/CDC, pelo Chega e Democracia 21 já tinha tentado concorrer às eleições europeias de 26 de maio por duas vezes, com os nomes Coligação Chega e Europa Chega, mas, das duas vezes, o TC não aceitou a inscrição.

O motivo invocado pelo TC prendia-se com o nome e o facto de poder ser confundido com a força política fundada e liderada por André Ventura.

Mas desta vez já não foi assim. Este acórdão nota que “a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em qualquer ilegalidade, nem se confundem com as siglas, nem com os símbolos de outros partidos, coligações ou frentes”.

“Considera agora este tribunal que a nova denominação da coligação, ‘BASTA!’, recorrendo a um termo diferente da denominação do partido ‘Chega’, não apresenta ‘identidade ou semelhança’ linguística com a designação do referido partido, em termos de com ela ser confundível”, referem os juízes do Palácio Ratton.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+