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Abusos sexuais

Pais e namorado de 21 anos acusados de abuso sexual de uma adolescente

10 jan, 2025 - 18:03 • Lusa

Os pais são também acusados já que permitiam que o homem, de 21 anos (oito anos a mais do que a vítima), passasse a noite na casa de família com a adolescente.

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O Ministério Público (MP) acusou três arguidos, os pais e namorado da vítima, de três crimes de abuso sexual de criança e de um crime de atos sexuais com adolescente, que ocorreram em Chaves, foi divulgado esta sexta-feira. O namorado, de 21 anos, tem mais oito do que a vítima. Os pais são também acusados já que permitiam que o homem passasse a noite na casa de família com a adolescente.

A acusação data de 23 de novembro, foi publicada esta sexta no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto e indica que o MP imputa aos pais os crimes na forma agravada. Em causa, segundo a acusação, estão condutas de natureza sexual praticadas por um dos arguidos, com 21 anos, namorado da vítima, iniciadas quando esta tinha 13 anos e mantidos até aos seus 14 anos.

Estes atos ocorreram entre abril e junho de 2024, na habitação onde a vítima vivia com os pais e onde, por vezes, o namorado pernoitava.

Os pais foram acusados pelo MP "por, ao permitirem que o namorado da sua filha — quando esta tinha 13 e posteriormente 14 anos e apresentava uma particular vulnerabilidade emocional — passasse a pernoitar na sua residência, perspetivaram que aquele viesse a praticar atos de natureza sexual com a filha e conformaram-se com tal resultado".

O arguido tem mais oito anos que a vítima, que se encontra acolhida numa instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi aplicada.

O MP requereu a aplicação aos arguidos das penas acessórias de proibição do exercício de funções pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição das responsabilidades parentais.

Requereu ainda o arbitramento de indemnização a favor da vítima a suportar pelos arguidos.

Os arguidos mantêm-se sujeitos às medidas de coação de proibição de se aproximarem e permanecerem na área da residência da ofendida, designadamente da instituição onde a mesma atualmente se encontra acolhida.

Estão ainda proibidos de contactarem com a ofendida e o namorado de contactar os pais e vice-versa.

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