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Tribunal corrige acórdão com alegado uso de IA, mas não altera decisão

09 dez, 2024 - 22:57 • Lusa

Conselho Superior da Magistratura deliberou ser "intempestiva a intervenção" relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

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O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que alegadamente terá sido proferido com recurso a inteligência artificial (IA) foi corrigido, mas sem qualquer impacto na pronúncia dos arguidos, confirmou a presidente daquele tribunal.

De acordo com a desembargadora presidente do TRL, Guilhermina Freitas, o tribunal proferiu na passada quinta-feira a sua decisão relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos no processo em causa relativas ao acórdão no qual alegadamente se recorreu a inteligência artificial.

"Foram corrigidos lapsos existentes, ao abrigo do artigo 380.°, do Código de Processo Penal (CPP), e manteve-se a pronúncia dos arguidos nos termos do acórdão reclamado", confirmou a juíza desembargadora.

O artigo 380.º do CPP, relativo à correção de sentença, determina que esta deve acontecer quando não cumpra os requisitos formais para a sua elaboração ou "contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial".

O jornal "Correio da Manhã" noticiou em 24 de novembro que um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.

Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.

Na altura, Guilhermina Freitas garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, "que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida".

A 4 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser "intempestiva a intervenção do Conselho" relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

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