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BES. Tribunal nega curador a Ricardo Salgado

05 nov, 2024 - 14:10 • Liliana Monteiro

Coletivo de juízes do julgamento BES/GES considera que figura do curador não podia “substituir-se ao arguido” e nega provimento a pedido feito por dois assistentes do caso.

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Os juízes que julgam o processo BES/GES consideram que nomear um curador a Ricardo Salgado seria “solução jurídica contra legem”, porque “nunca poderia substituir-se ao arguido naquilo que são os direitos que a lei lhe reserva, pode ler-se no despacho a que a Renascença teve acesso.

O pedido para a nomeação de um curador especial para Ricardo Salgado, ex presidente do BES, foi feito no arranque do julgamento pela voz de dois assistentes do processo. Queriam, assim, “suprir a incapacidade do arguido sob pena de nulidade dos atos praticados no processo em julgamento”.

Na resposta ao pedido o Ministério Público considerou que o arguido está já representado por um mandatário por isso não fazia sentido.

Também a defesa de Ricardo Salgado disse que tal figura não era aplicável ao processo penal e que um curador nunca poderia prestar declarações no lugar do arguido ou instruir os defensores. No próprio dia o advogado de Salgado chegou mesmo a apelidar a iniciativa de “absurda”.

Na mesma linha os três juízes consideraram agora que tal figura apenas se aplica ao processo civil e não ao penal, sublinhando que a nomeação de um curador em processo civil é um recurso jurídico “destinado a suprir a incapacidade judiciária de quem não tenha representante nomeado”.

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