05 nov, 2024 - 14:10 • Liliana Monteiro
Os juízes que julgam o processo BES/GES consideram que nomear um curador a Ricardo Salgado seria “solução jurídica contra legem”, porque “nunca poderia substituir-se ao arguido naquilo que são os direitos que a lei lhe reserva”, pode ler-se no despacho a que a Renascença teve acesso.
O pedido para a nomeação de um curador especial para Ricardo Salgado, ex presidente do BES, foi feito no arranque do julgamento pela voz de dois assistentes do processo. Queriam, assim, “suprir a incapacidade do arguido sob pena de nulidade dos atos praticados no processo em julgamento”.
"O absurdo da pergunta coloca em evidência o absur(...)
Na resposta ao pedido o Ministério Público considerou que o arguido está já representado por um mandatário por isso não fazia sentido.
Também a defesa de Ricardo Salgado disse que tal figura não era aplicável ao processo penal e que um curador nunca poderia prestar declarações no lugar do arguido ou instruir os defensores. No próprio dia o advogado de Salgado chegou mesmo a apelidar a iniciativa de “absurda”.
Na mesma linha os três juízes consideraram agora que tal figura apenas se aplica ao processo civil e não ao penal, sublinhando que a nomeação de um curador em processo civil é um recurso jurídico “destinado a suprir a incapacidade judiciária de quem não tenha representante nomeado”.