Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Fisco

Filhos que paguem lar de idosos vão poder pedir fatura com o seu NIF

04 nov, 2024 - 19:48 • Lusa

A parte que é paga pelo filho (ou filhos) pode ser emitida com o NIF de quem paga a mensalidade.

A+ / A-

Os filhos de idosos que residem em lares e contribuam para o pagamento da mensalidade podem pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF, no valor correspondente à parte que suportam.

A questão fiscal foi colocada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que quis saber se lhe era possível emitir fatura a cada um dos filhos de uma utente, na parte assumida por estes na mensalidade do lar.

Até agora, refere o pedido de informação vinculativa enviado pela ERPI, o valor integral tem sido faturado "sempre em nome da utente", adiantando, contudo, que tem sido questionada "relativamente à parte que é assumida pelos filhos, uma vez que a utente não tem rendimentos para fazer face ao valor do encargo pago mensalmente".

Na resposta da AT é referido que a fatura que titula a prestação de serviços "deve ser emitida ao respetivo destinatário dos serviços prestados", sendo que "na circunstância do utente não coincidir contratualmente com o destinatário do serviço, no todo ou em parte, deve ser emitida fatura, em nome e com o número fiscal de cada um, pelo valor do encargo efetivamente suportado".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+