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Justiça

Porto. Absolvido advogado acusado de abusar de refugiada

23 out, 2024 - 15:41 • Lusa

Na leitura do acordão, o coletivo de juízes afirmou que nem a acusação nem a defesa do arguido ficaram provadas. A acusação remonta a setembro de 2022

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O tribunal de São João Novo absolveu hoje o advogado de 46 anos, residente no Porto, acusado de abusar sexualmente de uma refugiada ucraniana que acolheu em 2022, juntamente com duas amigas, em casa.

"Não ficou provada a tese da acusação, mas também não ficou provada a sua tese [de defesa]", disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão.

A magistrada explicou que o tribunal "não conseguiu superar a dúvida" se a mulher estava alcoolizada, tal como sustenta a acusação, assim como se a prática dos atos sexuais foram "contra a vontade e consentimento da vítima".
À saída do tribunal, o advogado do arguido, Fernando Dias, assumiu aos jornalistas que estava à espera da absolvição porque o seu constituinte "manteve a coerência do depoimento desde a primeira hora".
Além disso, o causídico lembrou que o arguido "confessou desde o início" que se envolveu com a mulher ucraniana, mas que havia sido consentido, algo de que está "arrependidíssimo" porque ficou com "a família virada do avesso".
Fernando Dias aproveitou ainda a ocasião para felicitar os portugueses que abrem as portas da sua casa para acolher pessoas, mas recomendou cuidado "com quem se partilha casa".

Referia a acusação que o advogado acolheu a refugiada ucraniana e as duas amigas desta em março de 2022 na sua residência, onde vivia com a família. Um mês depois, arranjou-lhes uma casa independente, na proximidade da sua, onde permanecerm até setembro.

De acordo com o Ministério Público, o arguido e a sua família mantiveram "contacto próximo" com a vítima e as amigas com quem saiam "muitas vezes" e quem ajudavam.

No dia 10 de setembro, indicava a acusação, o advogado organizou uma festa em casa e convidou as três mulheres ucranianas que, pelas 4h, foram embora para a habitação onde residiam, sublinha.

Sustentava a acusação que, no dia seguinte, pelas 7h, o arguido foi a casa onde vivam e deitou-se na cama da vítima, aproveitando-se do facto de ela estar "a dormir profundamente, alcoolizada e inconsciente", e abusou-a sexualmente.

Ainda de acordo com a acusação, devido a este episódio, a vítima "passou a exibir pensamentos suicidas, toma medicação antidepressiva e necessita de apoio psicológico".

[Notícia atualizada às 17h36]

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