03 out, 2024 - 11:53 • André Rodrigues
A ordem de Carlos Moedas para que a Polícia Municipal de Lisboa efetue detenções é “inexequível”, defende na Renascença o ex-ministro da Administração Interna Rui Pereira.
“As polícias municipais têm competências essencialmente administrativas. E apenas têm funções de coadjuvação das forças de segurança em matéria de segurança”, lembra o antigo governante.
De acordo com a lei atual, “os polícias municipais, obviamente, podem fazer detenções em flagrante delito, mas não podem fazer detenções fora de flagrante delito”.
A questão foi suscitada depois de o presidente da Câmara de Lisboa ter defendido que as detenções realizadas por agentes da Polícia Municipal estão dependentes da PSP.
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Argumento que Rui Pereira contraria, esclarecendo que “o facto de os membros da Polícia Municipal provirem da PSP não implica que estejam integrados funcionalmente numa força de segurança e, portanto, não podem exercer essas funções”.
Para que tal fosse possível, o antigo ministro diz que seria necessário introduzir uma revisão da lei que seria “altamente duvidosa”, porque, “de acordo com a Constituição, a organização das forças de segurança tem de ser nacional. E isso abre espaço para polícias municipais que não sejam forças de segurança”.
Portanto, “a competência de investigação criminal é algo que não deve ser deferido nem a polícias municipais, nem a polícias regionais, se essa figura existisse. Por força da própria Constituição”.