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Porto

Ruído motiva maioria das reclamações feitas ao gabinete que gere a Movida do Porto

30 set, 2024 - 18:25 • Lusa

O gabinete de gestão da Movida do Porto recebeu, entre fevereiro de 2023 e março, 17 reclamações relacionadas sobretudo com o ruído dos estabelecimentos de diversão noturna, a maioria das quais nas zonas com menos moradores.

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O gabinete de gestão da Movida do Porto recebeu, entre fevereiro de 2023 e março, 17 reclamações relacionadas sobretudo com o ruído dos estabelecimentos de diversão noturna, a maioria das quais nas zonas com menos moradores.

O balanço e apresentação dos dados foram feitos esta segunda-feira durante a reunião privada do executivo municipal.

O documento, partilhado com os jornalistas, indica que 65% das reclamações tiveram como principal motivo a "atividade ruidosa" e que a maioria (59%) estava relacionada com o "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores.

"Reduzida contestação cidadã dirigida a estabelecimentos da economia da noite ou a situações ocorridas na Zona da Movida do Porto. Trata-se de focos muito localizados no contexto de uma zona que inclui 60 arruamentos e 330 estabelecimentos", lê-se.

Segundo o gabinete, na Movida do Porto existem 330 estabelecimentos de diversão noturna, sendo que 206 se localizam no "Núcleo da Movida" e 288 estabelecimentos são de restauração, bebidas e espaços de dança com menos de 100 metros quadrados.

Desde março de 2023, mês em que entrou em funcionamento o novo regulamento e se iniciou a atividade do gabinete de gestão, existem 84 novos estabelecimentos de diversão noturna na cidade.

O documento indica ainda que foram realizados 96 pedidos com vista ao alargamento de horários, que sofreram alterações com a entrada em vigor do novo regulamento.

Simultaneamente, foram também realizadas 107 visitas técnicas para averiguar o funcionamento dos limitadores de potência sonora, 21 calibrações a novos agentes económicos ou no seguimento de reclamações, 23 notificações para correção de anomalias, 166 fiscalizações para averiguar se o regulamento estava a ser cumprido e 98 participações decorrentes de infrações que culminaram em contraordenações para os agentes económicos.

Neste período foram ainda realizadas 244 operações de segurança pública.

Em março, um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, os moradores da Movida diziam continuar "sem sossego" e denunciavam a falta de fiscalização nos estabelecimentos durante o período dedicado à intervenção do público da Assembleia Municipal do Porto.

"Não há fiscalização. Queixo-me há 15 anos dos mesmos estabelecimentos", afirmou Paula Amorim. Já em junho, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, reforçava a necessidade de existir policiamento gratificado naquela zona da cidade.

O novo regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entrou em vigor a 01 de março de 2023. No documento, a zona da Movida passa a diferenciar-se em três zonas distintas: "Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção".

Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas.

Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o "botellón" (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00.

Já no "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que se situam em centros comerciais, podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00.

Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04h00.

O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21h00 e as 07h00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.

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