20 set, 2024 - 23:31 • Fátima Casanova
Depois dos grandes incêndios dos últimos dias, as seguradoras estão preparadas para pagar rapidamente as indemnizações no espaço de duas a três semanas, avança à Renascença o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
José Galamba de Oliveira diz que a rapidez do pagamento depende da gravidade dos estragos das habitações.
“Depende muito do grau de danificação da habitação, mas em situações passadas, de habitações danificadas em incêndios anteriores, diria que essa é a média, ao fim de duas ou três semanas há muita gente que já está a receber as indemnizações e está em condições de iniciar a reconstrução. Temos obviamente habitações totalmente destruídas e temos outras com danos mais contidos, ao nível da pintura ou com telhados estragados”, sublinha.
Em declarações à Renascença, o presidente da APS admite, no entanto, que no caso das empresas o processo é mais demorado.
Incêndios
Habitantes mais afetados pelos incêndios ainda têm(...)
“A situação é um pouco mais complexa porque, muitas vezes, estão envolvidos equipamentos e, obviamente, é preciso perceber que equipamentos lá estavam, se o seguro incluía ou não stocks, qual era o valor desses stocks. Estes são processos mais demorados onde a avaliação dos danos e o pedido de propostas tendem a ser um pouco mais demorados”, refere.
Para acelerar processos, os segurados devem entrar em contacto com as companhias. Muitas delas já estão no terreno para fazer uma primeira avaliação, diz José Galamba de Oliveira.
“Neste momento muitas das companhias têm já equipas multidisciplinares que incluem peritos, que permitem fazer já uma primeira avaliação para se começarem a pedir orçamentos para reconstrução ou recuperação dos danos patrimoniais. O caminho é entrar em contacto com a seguradora, ou diretamente pelo telefone ou online ou através do mediador, com quem normalmente falam quando subscrevem um seguro”, aconselha o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores.
José Galamba de Oliveira garante, ainda, que o facto do Governo ter declarado o estado de calamidade não isenta as seguradoras das suas responsabilidades em pagar as indemnizações.