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"Manifesto dos 50" indica 10 critérios para a escolha do novo PGR

16 set, 2024 - 18:07 • Ricardo Vieira

A necessidade de independência, a recusa do corporativismo e uma cultura de prestação de contas são algumas das características do próximo PGR, indica "Manifesto dos 50", em comunicado enviado à Renascença.

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Os subscritores do "Manifesto dos 50" consideram que o próximo próximo procurador-geral da República (PGR), que vai suceder a Lucília Gago, deve reunir um conjunto de 10 critérios essenciais.

A necessidade de independência, a recusa do corporativismo e uma cultura de prestação de contas são algumas das características do próximo PGR, indica "Manifesto dos 50", em comunicado enviado à Renascença.

O sucessor de Lucília Gago, que abandona o cargo em outubro, deve assegurar o respeito pelos prazos legais, como o de 48 horas para primeiro interrogatório judicial.

Os subscritores alertam para o uso abusivo de escutas e buscas domiciliárias, a demora excessiva dos inquéritos ou as violações do segredo de justiça.

O "Manifesto dos 50" é assinado pelos ex-presidentes da Assembleia da República Augusto Santos Silva e Eduardo Ferro Rodrigues, o ex-presidente do PSD Rui Rio, os antigos ministros Maria de Lurdes Rodrigues (PS) e David Justino (PSD), o advogado António Garcia Pereira ou o constitucionalista Vital Moreira, entre outras personalidades.

Lista de 10 critérios para o novo PGR:

1. Seja portadora de uma cultura dos direitos fundamentais que garanta total respeito pelos princípios e as regras do Estado de Direito, e, particularmente, pelo que dispõe a nossa Constituição;

2. Compreenda a necessidade de uma reforma da Justiça que a torne mais eficiente, mais simples, mais célere, menos custosa e mais respeitadora dos direitos humanos, e compreenda a importância, no contexto de tal reforma, de uma melhoria substancial do quadro legal e organizacional e do padrão de atuação do Ministério Público;

3. Compreenda, aceite e valorize os contributos e sugestões provenientes dos meios profissionais, da academia, das forças políticas e sociais, da opinião pública e do conjunto da sociedade civil, como propostas inteiramente legítimas, válidas e úteis para a reforma necessária, nunca assumindo, face a elas, uma atitude sistemática de indiferença, hostilidade, negação, desconfiança ou menosprezo;

4. Conhecendo bem o sistema de justiça e, dentro dele, a missão, funcionamento e desempenho do Ministério Público, esteja, porém, liberto(a) de quaisquer vínculos de subordinação ou cumplicidade com os elementos de natureza corporativa que desvirtuam aquela missão e prejudicam aquele funcionamento e desempenho, podendo e devendo, se essa for condição necessária ou favorável de independência pessoal, ser oriundo(a) de fora daquela magistratura;

5. Seja inteiramente fiel ao que dispõe a Constituição e a Lei sobre a autonomia do Ministério Público e a sua natureza de magistratura hierarquizada, dando garantias de combater quaisquer atos ou riscos de desrespeito por estes princípios, por parte de elementos ou estruturas internas a essa magistratura;

6. Consequentemente, tenha a capacidade, a vontade e o sentido de dever indispensáveis ao cumprimento da sua obrigação fundamental como Procurador(a)-Geral, a qual é dirigir efetivamente o Ministério Público, assumindo também a responsabilidade de informar e esclarecer a opinião pública sempre que necessário, nunca “delegando” tal responsabilidade em associações ou personalidades sem legitimidade para tal;

7. Tenha a cultura da prestação de contas, essencial numa sociedade democrática, e, em particular, compreenda que a interação com o Parlamento, a produção tempestiva, nos prazos legais, dos relatórios de atividade e outros instrumentos de informação e escrutínio público, são, não limitações à autonomia do Ministério Público, mas antes, seus alicerces e fatores de desenvolvimento;

8. Respeite e faça respeitar, no âmbito das suas competências, os prazos

constitucionais e legais, nomeadamente quando está em causa a liberdade individual, e, desde logo, o prazo constitucional de 48 horas para que uma pessoa detida seja presente ao juiz, ato que não pode ser confundido, como infelizmente se tem amiúde verificado, com a simples identificação;

9. Faça do seu mandato uma oportunidade bem-sucedida para eliminar práticas que têm desvirtuado a nobilíssima missão do Ministério Público e prejudicado severamente a sua credibilidade e eficácia, tais como o uso ilegal ou abusivo dos meios mais intrusivos de investigação (como buscas domiciliárias e escutas telefónicas), o arrastamento indefinido dos inquéritos, as violações sistemáticas do segredo de justiça, o conluio com o “jornalismo” especulativo e sensacionalista;

10. E que seja, sempre, um(a) defensor(a) do Estado de direito e da Justiça democrática, e do importantíssimo papel, no seu quadro, do Ministério Público, designadamente enquanto titular da ação penal, assim como de todos os magistrados e demais funcionários que asseguram diariamente, geralmente com elevada competência e profissionalismo, esse papel.

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