10 jul, 2024 - 13:36 • Redação
Na passada segunda-feira, dia 8 de julho, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, e o conselho geral da Ordem dos Advogados apresentaram uma queixa com o objetivo da verificação da inconstitucionalidade das normas do Regulamento da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS).
A queixa foi apresentada junto da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, com o intuito que a provedora, no uso da competência prevista na alínea d), do n.º 2, do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, possa requerer a fiscalização das condições que impedem a advocacia de aceder aos apoios na quebra de rendimentos, parentalidade e doença.
Em comunicado, a Ordem dos Advogados diz ter pedido também a fiscalização das normas que obrigam a classe a efetuar pagamentos de contribuições de acordo com rendimentos presumidos e não reais. Normas que, para a Ordem dos Advogados, "violam de forma grosseira os princípios da universalidade, da igualdade, da capacidade contributiva, do livre acesso à profissão previstos na Constituição da República Portuguesa, enquanto baluartes em que se sustenta o regime dos direitos fundamentais".