O Presidente da República acaba de vetar o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos.
Na nota no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha, que, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção que diz essencial no que respeita à capacidade formativa dos serviços, fica comprometida a qualidade da formação dos profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS.
Numa nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa informa que decidiu vetá-lo depois de ouvido o respetivo bastonário, Carlos Cortes. Em anexo, é publicada a carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, sobre esse veto.
Nessa carta o chefe de Estado refere que, "de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o estatuto não assegura a autonomia da ordem, designadamente no que respeita à competência dos colégios de especialidades" e que, "nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia".
"Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", considera o Presidente da República.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes".
Ao vetar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa volta a ressalvar que não coloca em causa o "cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)" e que tem em conta "as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente decreto".