07 jul, 2023 - 20:56 • Pedro Mesquita
O primeiro-ministro, António Costa, “quebrou a tradição” ao decidir apenas atribuir tolerância de ponto aos funcionários públicos do concelho de Lisboa, afirma o jurista Luís Gonçalves da Silva, em declarações à Renascença.
O despacho explica que teve em consideração a segurança e a "necessidade de mitigar o fluxo anormalmente elevado de pessoas".
Curiosamente, em anteriores visitas Papais existiu tolerância de ponto para todo o país, tendo em conta o interesse de um grande número de portugueses quererem estar presentes.
Foi assim, por exemplo, em 2017, quando Francisco esteve em Fátima no centenário das Aparições. A decisão foi tomada também por António Costa, que concedeu tolerância de ponto aos funcionários públicos de todo o país, no dia 12 de maio, porque 13 era sábado.
Despacho refere trabalhadores que exercem funções (...)
O jurista Luís Gonçalves da Silva não percebe este despacho que classifica de "apressado e pouco reflectido".
O especialista em Direito do Trabalho considera que quem está de férias, a 3 e 4 de agosto, nada ganhará com esta tolerância, dada a fundamentação da medida.
Os funcionários públicos de Lisboa, com férias já marcadas para os dias 3 e 4 de agosto, os dias da tolerância de ponto decretada no concelho de Lisboa, vão ter alguma vantagem? Vão ter direito a dois dias suplementares de férias?
A primeira nota a salientar é que a tolerância de ponto tem uma fundamentação muito específica. Tem a ver com razões de mobilidade e segurança. Ou seja, o que o despacho nos diz é que, por razões de mobilidade e também de segurança, haverá tolerância de ponto.
Portanto, essa tolerância de ponto não tem a ver com a possibilidade, ou com o permitir, dos funcionários públicos irem ver o Papa. Assim sendo, tendo presente a fundamentação que consta do despacho, as pessoas estão de férias não terão direito a recuperar, entre aspas, esses dias de férias. Por uma razão, até, que se pode acrescentar: é que, essas pessoas, obviamente que estando de férias não estão adstritas a deslocar-se ao local de trabalho, não estão adstritas a fazer o percurso para o para o local de trabalho. E, portanto, não se inserem naquilo que é a fundamentação do despacho.
JMJ
Trabalhadores do Estado queriam que a dispensa dos(...)
Mas consegue compreender que, desta vez, a fundamentação do despacho seja apenas a questão da mobilidade e também da segurança, e não seja considerado o interesse dos portugueses verem um acontecimento tão grande importância como a Jornada Mundial da Juventude?
Não, não consigo perceber. Aliás, do despacho, diria que não consigo perceber quase nada. Primeiro: Se a fundamentação é única e exclusivamente mobilidade e segurança, não consigo entender então porque é que nas situações possíveis, e seriam boa parte, não se recorre ao teletrabalho, como aconteceu durante a pandemia.
Segundo: Não percebo porque é que se quebra a tradição, retirando alguma dimensão que, creio, não foi refletida, ao não conceder a essa tolerância uma amplitude maior.
Terceiro: Acho que (este despacho) está em contradição com outras medidas. É que, por exemplo, para assinalar a vinda do Papa, está em debate a questão da amnistia e, nomeadamente, a amplitude da idade, mas, depois, não se percebe que uma dimensão nacional não seja adotada pelo despacho. Portanto, creio que terá sido um despacho relativamente apressado e pouco refletido.