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Tribunal da Relação rejeita que rabino da comunidade do Porto tenha acesso a contas bancárias

30 mai, 2023 - 23:34 • Lusa

O acórdão subscreveu os argumentos do MP, que notou não haver explicação para as datas e os valores das transferências da CIP para Daniel Litvak e argumentou que tinha sido recolhida mais informação desde o anterior acórdão, que colocou em causa os indícios dos crimes de falsificação de documento, tráfico de influência, corrupção ativa, associação criminosa e branqueamento de capitais imputados ao rabino.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu o recurso do rabino da Comunidade Israelita do Porto (CIP) sobre movimentação de contas bancárias, suspensa pela investigação à concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas.

No acórdão do TRL de 24 de maio, a que a Lusa teve acesso, o coletivo dividiu-se (2-1) na votação, com a desembargadora titular a votar vencida, enquanto as outras duas juízas validaram a pretensão do Ministério Público (MP) de renovação da suspensão das operações bancárias (SOB), relativizando um anterior acórdão de setembro de 2022 da Relação de Lisboa no qual foram levantadas todas as medidas de coação ao rabino Daniel Litvak.

Sublinhando que a SOB "é uma medida de natureza preventiva e repressiva, nomeadamente, de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita", o TRL entendeu agora que a sua aplicação não tem requisitos tão exigentes como as medidas de coação e que o acórdão de setembro de 2022 - que considerou não haver indícios suficientes da prática dos crimes - não implicava a revogação da suspensão de movimentação das contas.

"Para a aplicação da medida de suspensão temporária da execução de operações bancárias a lei basta-se com a existência de uma suspeita e para tal basta a existência de um indício (no singular) e sem qualquer graduação de intensidade", referiram as desembargadoras Ana Costa Paramés e Maria Leonor Silveira Botelho.

O acórdão subscreveu os argumentos do MP, que notou não haver explicação para as datas e os valores das transferências da CIP para Daniel Litvak e argumentou que tinha sido recolhida mais informação desde o anterior acórdão, que colocou em causa os indícios dos crimes de falsificação de documento, tráfico de influência, corrupção ativa, associação criminosa e branqueamento de capitais imputados ao rabino.

Foi ainda sustentado que os elementos apresentados para a obtenção dos certificados para os requerentes da nacionalidade portuguesa por via do regime para descendentes de judeus sefarditas "suscitam suspeitas sobre a regularidade na forma como os mesmos eram emitidos", concluindo: "Deve ser negado provimento ao recurso interposto".

Em sentido inverso, a desembargadora Maria Margarida Ramos de Almeida expressou a sua divergência da decisão, ao salientar que "nada do que "de novo" é aportado nesta promoção (...) indica que a origem de qualquer uma das quantias alvo de transferências através das contas do arguido foi ilicitamente obtida", considerando ainda que o processo "mostra-se exatamente igual" na matéria que foi apreciada pelo TRL em setembro do ano passado.

"Não só "levantamentos regulares" e "grandes quantias" são expressões sem qualquer conteúdo factual, como a verdade, que se saiba, é que não é proibido por lei a realização de levantamentos em numerário, nem o recebimento, numa conta pessoal, de quantias provenientes de pessoas singulares e/ou coletivas", resumiu, finalizando ser necessária "uma suspeita consubstanciada em factos minimamente concretizados".

A Procuradoria-Geral da República confirmou em 19 de janeiro de 2022 que a concessão da nacionalidade portuguesa ao empresário russo Roman Abramovich ao abrigo da Lei da Nacionalidade para os judeus sefarditas (judeus originários da Península Ibérica expulsos de Portugal no século XVI) estava a ser alvo de uma investigação do MP. Na sequência dessa investigação, o rabino Daniel Litvak viria a ser detido e constituído arguido em março.

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