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Universidade de Coimbra aprova Código de Ética, Conduta e Integridade

05 mai, 2023 - 11:42 • Lusa

Trata-se de um código "aplicável a todas as suas unidades, estruturas e serviços", incluindo os Serviços de Ação Social, bem como "a toda a comunidade académica", independentemente da função, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.

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A Universidade de Coimbra aprovou o seu Código de Ética, Conduta e Integridade, que estabelece um conjunto de princípios, valores e boas práticas que entrarão em vigor dentro de 15 dias.

De acordo com o regulamento publicado esta sexta-feira em Diário da República, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra foi aprovado pelo reitor, Amílcar Falcão, no dia 21 de abril, depois de ouvir o Senado, a Comissão de Trabalhadores e de ter sido feita a consulta pública do projeto.

Trata-se de um código "aplicável a todas as suas unidades, estruturas e serviços", incluindo os Serviços de Ação Social, bem como "a toda a comunidade académica", independentemente da função, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.

É também aplicável à atividade desenvolvida pela comunidade da Universidade de Coimbra "noutros territórios ou âmbitos de ação, nacionais ou internacionais, bem como os deveres de conduta na interação e comunicação à distância ou em meios digitais".

"O contexto atual de rápida transformação e forte necessidade de regulação do universo em que se movem as instituições de ensino superior, quer no contexto específico da investigação, quer nas demais missões em que estas instituições são chamadas a intervir, tendencialmente crescentes, demanda uma clarificação expressa dos valores e princípios éticos que norteiam a sua atuação".

Código em três capítulos

O Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra encontra-se estruturado em três capítulos, sendo o primeiro dedicado à delimitação do objeto e âmbito de aplicação e à enunciação dos grandes valores, princípios e deveres éticos gerais.

O segundo capítulo alude à fixação de normas de boa conduta, umas aplicáveis em geral e outras especialmente voltadas para determinadas categorias de membros da comunidade.

O último capítulo é reservado para as disposições finais, as quais incluem uma referência aos canais de denúncia da Universidade de Coimbra e uma norma relativa às sanções aplicáveis em caso de incumprimento das disposições do Código, nomeadamente as relacionadas com a matéria da corrupção e infrações conexas.

Prevenção e combate ao assédio

No que toca a prevenção e combate ao assédio, a Universidade de Coimbra vincou que "assume uma política de não tolerância relativamente à prática da intimidação e do assédio, em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, reconhecendo estes como sendo contrários à sua política interna".

"Os/as integrantes da Comunidade UC abstêm-se de praticar comportamentos indesejados, manifestados através de gestos, palavras ou linguagem corporal, tendo como objetivo ou efeito ofender a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador", lê-se.

Devem ainda evitar efetuar "quaisquer ataques de conteúdo ofensivo ou humilhante, sejam eles verbais, físicos ou atos mais subtis, incluindo a violência física e ou psicológica, visando, nomeadamente, diminuir a autoestima e a dignidade da vítima", bem como de "praticar quaisquer atos ou comportamentos que possam revestir caráter sexual, designadamente através de convites de teor sexual, envio de mensagens de natureza sexual, tentativa de contacto físico constrangedor ou chantagem para obtenção de ofertas ou favorecimentos".

O código proíbe ainda a prática de "atos ou comportamentos que consubstanciem aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa ou da situação em que esta se encontre", tendo os membros da comunidade académica "o dever de participar as situações de violação das disposições do presente Código de que tenham conhecimento".

"A violação das disposições do presente Código é suscetível de dar origem à instauração de procedimento disciplinar", sem prejuízo de "eventual responsabilidade civil ou criminal, bem como de outras consequências legalmente previstas".

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  • Joao Santos
    05 mai, 2023 coimbra 13:06
    Se a hipocrisia pagasse impostos, o Estado Português não tinha dívida pública. Como o Povo denomina "Atirar areia para os olhos."

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