Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Máfia do Sangue. Juiz Ivo Rosa deixa cair crimes de corrupção e branqueamento de capitais

03 mar, 2023 - 15:42 • Diogo Camilo , Pedro Mesquita

Lalanda e Castro, antigo administrador da Octapharma, o ex-presidente do INEM, Luís Cunha Ribeiro, e a médica Manuela Carvalho foram pronunciados por falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem.

A+ / A-

O juiz Ivo Rosa deixou cair esta sexta-feira as acusações de crimes de corrupção e branqueamento de capitais no processo Máfia do Sangue, mas a decisão ficará suspensa por 10 dias, após o Ministério Público ter pedido tempo para se pronunciar sobre o pedido de suspensão provisória do processo.

Naquele que foi o seu último ato como juiz de instrução, tendo subido ao Tribunal da Relação, Ivo Rosa deslocou-se de Haia, onde está a julgar um caso no Tribunal Penal Internacional, a Lisboa.

O juiz pronunciou assim Lalanda e Castro, o antigo administrador da Octapharma, o ex-presidente do INEM, Luís Cunha Ribeiro, e a médica Manuela Carvalho, por falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem.

Quatro dos sete arguidos não foram pronunciados, com Ivo Rosa a entender que os crimes já prescreveram, tendo em conta que os indícios que constavam na acusação ocorreram entre 1998 e também em 2002.

O processo centra-se num alegado esquema de corrupção que terá permitido elevados lucros para a farmacêutica Octapharma através do fornecimento de plasma do sangue e hemoderivados, entre 1998 e 2013.

A fase de instrução, que se iniciou em janeiro, termina agora, mas, no final da sessão o Ministério Público pediu um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre o pedido de suspensão provisória do processo. No final do ano passado, Paulo Lalanda e Castro tinha pedido a suspensão do processo em troca do pagamento de 500 mil euros.

Contactada pela Renascença, Cândida Almeida, antiga diretora do DCIAP, diz não detetar na decisão de Ivo Rosa um "comportamento padrão", mas sublinha que o Ministério Publico, se assim o entender, pode recorrer da decisão.

"Pode naturalmente, e é o previsto na lei. Depois da acusação, os arguidos podem pedir a abertura da instrução e o juiz de instrução vai confirmar ou não, conforme a prova produzida, a acusação do Ministério Público, e é obrigado a decidir todas as nulidades insanáveis e todas as prescrições. Portanto, o juiz de instrução deu o seu despacho na área da sua competência. O Ministério Público, se não concordar, pode recorrer, e vai fazê-lo com certeza."

Questionada sobre se, depois de casos tão mediáticos, esta sucessão de prescrições por parte do juiz Ivo Rosa possa causar estranheza, Cândida Almeida diz que a ajuda da comunicação social é preciosa para ajudar as pessoas a entenderem decisões como esta.

"Eu peço à comunicação social que ajude a Justiça a fazer justiça, porque, na verdade, as pessoas não têm de entender automaticamente, mas têm de ser ajudadas a entender que este é o procedimento normal que está previsto no Código do Processo Penal. Se acontecer a qualquer um de nós, esperemos que não, também gostaríamos que o juiz fosse correto e visse aquilo em que há indícios para levar a julgamento e aquilo que não há."

[atualizado às 17h42]

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • JORGE DIAS
    03 mar, 2023 Povo de Santa Iria 18:02
    Como é normal em Portugal....tudo boa gente!

Destaques V+