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Agente da PSP alvo de pena disciplinar de repreensão por mandar despir ativistas na esquadra

02 mar, 2023 - 10:16 • Olímpia Mairos

Caso remonta a maio de 2021 quando 19 mulheres, detidas numa manifestação junto ao aeroporto, foram obrigadas a despir-se para serem revistadas. Agente alega que se limitou a cumprir uma ordem legítima de um superior hierárquico.

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Uma agente da PSP de Lisboa foi alvo de uma sanção disciplinar de repreensão por ter ordenado a várias ativistas do sexo feminino que se despissem durante uma revista na esquadra dos Olivais, após um protesto.

De acordo com o Jornal de Notícias (JN), desta quinta-feira, a sanção foi aplicada, em janeiro, pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.

O caso remonta a maio de 2021, tendo a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) concluído que os procedimentos adotados pela agente não se afiguraram “adequados, proporcionais nem necessários”, apesar de serem “legítimos e legais”.

No âmbito de um protesto do coletivo Climáximo contra a poluição atmosférica causada pelos aviões, a PSP deteve 26 pessoas, entre as quais 19 mulheres, pela prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública.

As detidas foram alvo de revista, tendo sido solicitado que retirassem as roupas para verificação e que afastassem os membros superiores e inferiores por forma a ser possível visualizar áreas corporais onde pudesse ser ocultado algum objeto. Na altura, as ativistas femininas queixaram-se de “tratamento diferenciado” face aos elementos masculinos.

De acordo com o relatório final de apreciação da IGAI, face à postura de colaboração dos detidos no momento em que foram transportados para a esquadra e à forma calma e pacífica, “afigura-se-nos que os procedimentos adotados para efetuar a revista não foram corretos”, pelo que a agente atuou com “excesso de zelo”.

“A interpretação que fez da ordem que recebeu ultrapassou os critérios de adequação, proporcionalidade e necessidade face ao que se estava à procura no caso concreto e ao objetivo visado, o qual seria plenamente alcançado com a utilização da revista por palpação por cima da roupa", refere o documento, de 5 de dezembro, citado pelo jornal.

Neste sentido, a inspetora-geral da IGAI, no despacho de 17 de dezembro, acolhido, a 6 de janeiro, pelo ministro da Administração Interna, propõe “a aplicação de uma pena de repreensão”.

Por sua vez, a agente alegou que se limitou a cumprir uma ordem legítima de um superior hierárquico, referindo também não ter recebido qualquer formação da PSP nem ter conhecimento de qualquer recomendação da IGAI no sentido de que, no âmbito de revistas, se pudessem questionar as ordens legítimas de superior hierárquico.

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