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Deliberação da ERC sobre programa de Ricardo Araújo Pereira "tem valido amargos de boca"

06 dez, 2022 - 20:49 • Lusa

Processo começou a 19 de janeiro, quando o Chega deu entrada com uma participação sobre o programa, argumentando que, no âmbito das eleições legislativas e no que está escrito na lei, "todos os partidos têm um direito de igualdade quanto aos tempos de antena" e que o referido programa não respeitava a lei.

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O presidente da ERC disse esta terça-feira que a deliberação relativa ao programa do humorista Ricardo Araújo Pereira tem "valido amargos de boca" para a entidade, mas sublinhou que esta "não é sancionatória", mas uma "recomendação prospetiva".

Sebastião Póvoas falava na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no âmbito da audição sobre os relatórios de regulação de 2020 e 2021 e dos relatórios de atividades e contas daqueles mesmos períodos.

O presidente da entidade reguladora respondia a uma questão do Chega sobre o tempo em que levou a deliberar sobre o programa de Ricardo Araújo Pereira na SIC.

Na sequência de duas participações em janeiro contra o programa "Isto É Gozar Com Quem Trabalha" – entrevistas aos líderes partidários no período eleitoral, a ERC recomendou à SIC "a necessidade de compensar, se necessário, na restante programação, os desequilíbrios gerados num determinado programa em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, assegurando o pluralismo político-partidário nas suas emissões".

"Às vezes é muito difícil o cumprimento de prazos", mas neste caso a ERC não tinha, disse, sublinhando que apesar disso "finalmente" há uma decisão.

Esta é uma "deliberação que nos tem valido alguns amargos de boca na comunicação, mas também nas redes sociais, mas a deliberação existe e está disponível", sublinhou.

Sebastião Póvoas referiu que esta "não é uma deliberação sancionatória", até porque a ERC não pode sancionar jornalistas, mas sim operadores.

Neste caso, o Conselho Regulador entendeu fazer "uma recomendação para que a operadora [SIC] tomasse medidas", uma recomendação "prospetiva para uma situação idêntica não se possa repetir" no futuro, na "estrita preocupação de cumprimento das leis eleitoral e da garantia de igualdade de todos os partidos" aquando de qualquer eleição, concluiu.

Esta deliberação, datada de 26 de outubro, tem suscitado várias reações críticas.

O processo teve início em 19 de janeiro, quando deu entrada uma participação sobre o programa, no qual o participante argumentava que, no âmbito das eleições legislativas e no que está escrito na lei, "todos os partidos têm um direito de igualdade quanto aos tempos de antena" e que "o referido programa não está a respeitar a lei 'dado que está a favorecer uns partidos em detrimento de outros ao dar tempo de antena a uns e não a todos'", considerando que "'é inadmissível um canal de televisão e um programa interferirem deste modo numas eleições livres e democráticas'", de acordo com a deliberação.

Entretanto, 10 dias depois, em 29 de janeiro, deu entrada outra participação por o Chega, que tem assento parlamentar, não ter sido convidado para o programa.

Na deliberação, a ERC salienta que, durante o período eleitoral para as eleições legislativas deste ano, no programa de Ricardo Araújo Pereira, "foram entrevistados todos os líderes partidários que tinham obtido representação parlamentar nas eleições anteriores com exceção do Partido Chega, e que, quanto aos partidos sem representação parlamentar, apenas foi entrevistado o líder do partido RIR".

O Conselho Regulador da ERC, liderado por Sebastião Póvoas, reconhece que o "Isto É Gozar Com Quem Trabalha" é um "programa de humor" e que "admite uma maior margem de discricionariedade na forma como é abordado o período eleitoral".

No entanto, considera que "num programa em que a política se cruza com o entretenimento e em que os candidatos convidados para o programa beneficiam de grande visibilidade para apresentar os seus programas eleitorais, convicções e personalidade, a escolha de determinados entrevistados, com a exclusão de outros, deve ser objeto de especial ponderação, de modo a respeitar os princípios que enformam a atividade dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral".

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