24 nov, 2022 - 10:55 • Lusa
O Tribunal de Leiria condenou pelo crime de peculato uma funcionária pública, que se apropriou de taxas moderadoras, a dois anos e três meses, pena que suspendeu por igual período.
A juiz presidente do processo considerou a acusação "parcialmente procedente", tendo dado como provado o crime de peculato e condenando-a a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa sujeita ao pagamento de 412,40 euros, o valor em dívida.
No entanto, o tribunal coletivo entendeu absolver a arguida do crime de recebimento indevido de vantagem e considerou não ser necessário aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
A funcionária da Câmara de Alcobaça foi acusada pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência.
O MP pediu ainda que a arguida, que trabalhou no serviço de atendimento complementar da Nazaré, fosse condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros "correspondente ao valor da apropriação" que aquela "não restituiu e que não foi possível apreender".
Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, onde estava incumbida do "atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras".
O MP adiantou que, a partir de data não apurada de julho de 2019, a funcionária decidiu "não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras".
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.