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Covid-19. Atualizada norma da DGS que alarga reforço da vacina a partir dos 50 anos

10 nov, 2022 - 22:41 • Lusa

Último parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 aponta benefícios neste alargamento, “já que se alcança um nível mais elevado da cobertura de reforço sazonal”, prevendo-se, consequentemente, uma maior redução do número de hospitalizações relacionadas com a Covid-19 ao longo dos próximos meses de inverno.

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A Direção-Geral da Saúde atualizou esta quinta-feira a norma relativa à campanha de vacinação sazonal contra a Covid-19, incluindo as pessoas a partir dos 50 anos na população elegível.

Na informação divulgada esta quinta-feira, a DGS diz que as pessoas desta faixa etária (50-59) “começarão a ser convocadas para vacinação brevemente”.

Numa informação divulgada no seu site, a DGS diz que o último parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 aponta benefícios neste alargamento, “já que se alcança um nível mais elevado da cobertura de reforço sazonal”, prevendo-se, consequentemente, uma maior redução do número de hospitalizações relacionadas com a Covid-19 ao longo dos próximos meses de inverno.

O alargamento da vacinação “é possível face à disponibilidade atual de vacinas e à cadência da vacinaçã0, que prioriza grupos de maior vulnerabilidade, tendo já sido administradas quase dois milhões de doses sazonais contra a Covid-19”, refere a DGS.

Apesar desta nova recomendação, lembra a autoridade de saúde, a comissão técnica de vacinação reforça que “deve ser dada prioridade à vacinação da população que apresenta maior risco de doença grave, hospitalização e morte por Covid-19 e que já eram elegíveis” para a dose de reforço.

Entre estas estão as pessoas mais idosas, com especial atenção às que tinham indicação para o reforço da primavera-verão 2022 e que anda não o fizeram, e às pessoas com patologias de risco elegíveis para vacinação.

Na norma hoje atualizada, a DGS reforça que as pessoas que apresentem sintomas respiratórios agudos ou com infeção por SARSCoV-2 não devem ser vacinadas nem dirigir-se aos pontos de vacinação.

Diz igualmente que, se for confirmada a infeção por SARS-CoV-2, a vacinação só deve ocorrer após a recuperação.

Esta norma acrescenta ainda que para as pessoas entre os 12 e 15 anos de idade que sofram de patologias de risco como neoplasia maligna ativa, doenças neurológicas, imunossupressão ou sejam transplantados, mantém-se a recomendação de vacinação com a vacina Comirnaty.

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