Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Caso Selminho. Relação chumba recurso do Ministério Público à absolvição de Rui Moreira

10 nov, 2022 - 14:25 • Lusa

O presidente da Câmara do Porto foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária.

A+ / A-

O Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público na sequência da absolvição do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, no caso Selminho, revela a decisão a que a agência Lusa teve acesso.

Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.

No recurso apresentado, o Ministério Público (MP) reiterou que Rui Moreira quis beneficiar a imobiliária Selminho, insistindo na condenação do autarca e na perda do atual mandato.

Na decisão datada de quarta-feira, os juízes do Tribunal da Relação do Porto concordaram em "julgar improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público".

"Não obstante o arguido estar impedido de outorgar a aludida procuração por haver um eventual conflito de interesses, uma vez que tinha ligações pessoais/familiares à autora Selminho, já não resultou provado que o arguido tivesse tomado qualquer decisão sobre o destinos da ação que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ou que a transação judicial e o compromisso arbitral tivessem ocorrido por determinação e segundo as instruções do arguido", lê-se no documento.

Os juízes acrescentam ainda que tais factos não preenchem "o crime de prevaricação".

Para o tribunal de primeira instância, não ficou provada a “intervenção direta [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa”, que visasse a “condução ou instrução” do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na “salvaguarda dos interesses do município”.

Para o Tribunal de São João Novo, “a única intervenção” de Rui Moreira no processo foi ter passado, em 28 de novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa, depois de aconselhado pelo então seu chefe de gabinete, Azeredo Lopes.

A procuração forense serviu para o advogado representar a autarquia na audiência prévia de 10 de janeiro de 2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, onde começou a ser negociado o acordo com a imobiliária, que tinha avançado com uma ação judicial neste tribunal contra o município.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+