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Violência doméstica. Homem fica com pulseira eletrónica no concelho da Lousã

08 nov, 2022 - 11:31 • Lusa

Vítima terá sido regada com álcool e ameaçada de morte, juntamente com o filho. Noutra ocasião, o arguido terá "atirado" a viatura em que seguiam contra um muro e abandonado a companheira no local.

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Um homem indiciado pela prática do crime de violência doméstica, no concelho da Lousã, ficou proibido de contactar, por qualquer meio, com a vítima e está a ser controlado por dispositivo eletrónico à distância, informou nesta terça-feira o Ministério Público de Coimbra.

Numa nota publicada na sua página na internet, o Ministério Público (MP) de Coimbra informou que o homem, de 48 anos, foi apresentado a primeiro interrogatório judicial, na sexta-feira.

Inferno terá começado em outubro de 20021

"O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente", referiu, acrescentando que os factos terão ocorrido entre outubro de 2021 e o final de outubro deste ano, "por último no concelho da Lousã".

De acordo com o MP, durante esse período, o arguido terá proferido insultos e ameaças de morte contra a vítima, por vezes empunhando facas para a atemorizar, desferindo-lhe bofetadas e partindo-lhe vários telemóveis.


"Em setembro de 2022, quando o arguido conduzia o veículo da vítima, estando os dois no seu interior, embateu deliberada e violentamente com a viatura contra um muro, abandonando, de seguida, o local e a sua companheira. No final de outubro de 2022, o arguido despejou todo o conteúdo de um frasco de álcool etílico no corpo da vítima e, munindo-se de um isqueiro, disse-lhe que lhe iria pegar fogo e que a matava a ela e ao filho da mesma", descreveu.

Arguido ficou com pulseira eletrónica

Para além de ter ficado proibido de contactar, por qualquer meio, com a vítima, o juiz de Instrução Criminal determinou a obrigação de o arguido não permanecer, nem comparecer, na residência da vítima ou no seu local de trabalho, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância.

Ficou ainda impedido de contactar familiares diretos da vítima ou com quaisquer testemunhas dos autos, para além de não poder deter, adquirir ou usar quaisquer armas.

O juiz de Instrução Criminal determinou também a obrigação de apresentação periódica diária, perante a autoridade policial, e a obrigação de sujeição a tratamento à dependência do consumo de álcool, se necessário com internamento.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da unidade local da Lousã do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) do Comando Territorial de Coimbra da GNR.

Segundo o MP, o homem de 48 anos já tinha sido condenado pela prática de diversos crimes, designadamente pelos crimes de furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho e denúncia caluniosa, tendo cumprido pena de prisão efetiva.

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