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Supremo recusa analisar metadados no caso do homicídio do "rapper" Mota Jr.

07 nov, 2022 - 21:20 • Lusa

Defesa anunciou recurso para o Tribunal Constitucional, reafirmando que a condenação tem por base uma “presunção de que o arguido esteve no local” do crime e que essa presunção assenta no recurso a metadados cujo acesso foi declarado inconstitucional pelo próprio TC.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso e recusou analisar o uso dos metadados na condenação por homicídio do ‘rapper’ Mota Jr, tendo a defesa anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.

No acórdão do STJ, os juízes conselheiros António Gama, João Guerra, Orlando Gonçalves e Eduardo Loureiro rejeitaram os recursos dos arguidos João Pedro Luizo e Édi Barreiros “na parte em que impugnam o julgamento na matéria de facto” e no restante julgaram os recursos improcedentes.

Entre a matéria de facto encontra-se o recurso a metadados como meio de prova – no caso, a geolocalização através da triangulação de sinal das antenas de telemóveis - algo que o STJ diz não poder ser alvo de apreciação nesta fase de recurso, uma vez que este tribunal apenas analisa recursos em matéria de direito e não em matéria de facto, já decidida em primeira instância e em recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Ainda que não analise as nulidades invocadas pelas defesas com base no acórdão do Tribunal Constitucional (TC) relativo aos metadados, o STJ não deixa de sublinhar que as alegações dos recursos não correspondem exatamente ao proferido na decisão do TC.

Insistindo que o STJ só poderia pronunciar-se sobre matéria que tivesse sido alvo de recurso em fase anterior para o Tribunal da Relação, os juízes conselheiros frisam que esta é uma questão nova e que os recursos para o Supremo, na qualidade de “remédio jurídico” não podem ser um momento de “conhecimento de questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido”.

“O recurso para o STJ visa exclusivamente o reexame de matéria de direito e estamos perante questão típica de facto, não lhe cabendo no presente contexto identificar que concretos meios de prova viabilizaram a afirmação dos factos provados e, caso estejam entre esses meios de prova” lê-se no acórdão.

Citando a decisão da primeira instância, na qual o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra defendeu a “absoluta legalidade” dos meios de prova que recorreram ao uso de metadados, o STJ sublinha que “podendo este entendimento, que pretendeu responder à questão suscitada em alegações, ser impugnado perante o TRL, os recorrentes não o fizeram”.

Foram ainda rejeitadas, no caso do arguido João Pedro Luizo, e como já havia sido feito pelo TRL, alegações de violação do princípio de ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, decide-se a favor do réu) e que o exercício do direito ao silêncio tenha sido usado contra si na decisão em primeira instância.

Contactado pela Lusa, António Jaime, advogado de João Pedro Luizo, anunciou a intenção de recorrer da decisão para o TC, reafirmando que a condenação tem por base uma “presunção de que o arguido esteve no local” do crime e que essa presunção assenta no recurso a metadados cujo acesso foi declarado inconstitucional pelo TC.

Num acórdão de 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinavam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet deveriam conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

O Tribunal de Sintra condenou em 24 de novembro de 2021 João Pedro Luizo, Édi Barreiros e Fábio Martins a 23 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelo homicídio do ‘rapper’ Mota Jr., tendo considerando provados todos os crimes da acusação: homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, profanação de cadáver e furto qualificado.

A primeira instância condenou ainda a arguida Catarina Sanches a quatro anos e seis meses de prisão de pena efetiva pelo crime de roubo agravado, que a juíza presidente do tribunal coletivo considerou ter sido em coautoria com os restantes arguidos e não apenas em “mera cumplicidade”, o que argumentou ser justificação para não aplicar uma pena suspensa, que seria possível numa condenação inferior a cinco anos de prisão.

A decisão do coletivo do Tribunal de Sintra foi mantida pelo TRL em abril deste ano.

David Mota ('rapper' Mota Jr.) foi morto aos 28 anos, em 14 de março de 2020, no Cacém, e o seu corpo foi encontrado numa zona descampada em Sesimbra dois meses depois.

Segundo a acusação, a vítima sofreu, junto ao prédio onde residia, várias agressões violentas e graves lesões traumáticas cranianas que lhe provocaram a morte.

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