Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Mulher condenada a multa por maus-tratos a animais

07 nov, 2022 - 13:38 • Lusa

Tribunal da Relação do Porto condenou a mulher a uma multa de 660 euros, revogando a decisão da primeira instância que tinha absolvido a arguida.

A+ / A-

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a uma multa de 660 euros uma mulher acusada de ter agredido com violência um cão de um vizinho, revogando a decisão da primeira instância que tinha absolvido a arguida.

O acórdão, datado de 28 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando a arguida na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 660 euros.

O juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira que analisou o caso disse ter ficado com dúvida quanto à autoria dos factos imputados à arguida e absolveu a mulher de um crime de maus-tratos a animais de companhia por falta de provas.

No entanto, após analisarem todas as provas, os juízes da Relação concluíram que foi feita “uma errada valoração da prova”, considerando que, atento o local e o curto espaço de tempo, desde que o cão entrou no terreno da arguida e veio a ser encontrado pelo seu dono, só pode ter sido aquela a provocar as lesões no animal, uma vez que não existia qualquer outra pessoa no terreno.

Os factos ocorreram no dia 13 de julho de 2019, quando o dono do cão abriu o canil para proceder à sua limpeza e o animal aproveitou para fugir para um terreno situado nas traseiras da residência da arguida.

O dono do animal ouviu o canídeo a ganir e após ter entrado no terreno encontrou o canídeo praticamente inanimado, com o crânio furado em dois sítios e coberto de sangue.

De imediato, prestou socorro ao animal, tendo transportado o mesmo para uma clínica veterinária onde acabou por ser eutanasiado por não ser provável a sua sobrevivência.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+