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Supremo rejeita libertação dos dois irmãos iraquianos acusados de crimes de guerra

21 out, 2022 - 21:53 • Lusa

'Habeas Corpus’ apresentado pelo advogado Vítor Carreto alegava que a prisão preventiva de Ammar Ameen e Yasir Ameen era ilegal por ter sido ultrapassado o prazo de um ano até ser deduzida a acusação.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação dos irmãos iraquianos acusados pelo Ministério Público (MP) de crimes de guerra e adesão a organização terrorista, que estão em prisão preventiva há mais de um ano.

O ‘habeas corpus’ apresentado pelo advogado Vítor Carreto alegava que a prisão preventiva de Ammar Ameen e Yasir Ameen, reclusos no Estabelecimento Prisional de Monsanto desde 2 de setembro de 2021, era ilegal por ter sido ultrapassado o prazo de um ano até ser deduzida a acusação, que apenas foi notificada ao mandatário dos arguidos (e anunciada publicamente pelo MP) no dia 5 de setembro de 2022.

“Face à prisão ocorrida em 02/09/2021 conclui-se que a dedução da acusação em 05-09-2022 é extemporânea e os arguidos estão em prisão ilegal”, pode ler-se no pedido de libertação submetido ao Supremo e a que a Lusa teve acesso. Além do habeas corpus foi também apresentada a notificação da acusação do MP datada de dia 5 de setembro, apesar de o despacho da procuradora estar com a data de 2 de setembro.

Contudo, os juízes conselheiros do STJ indeferiram o pedido, por considerarem que os documentos submetidos não eram certificados e não permitiam concluir que o despacho de acusação tinha sido terminado após o dia 02 de setembro, o que significaria o incumprimento do prazo limite de um ano para a prisão preventiva.

O acórdão de dia 12 de outubro assinado pelos conselheiros Ernesto Vaz Pereira, Lopes da Mota, Conceição Gomes e Nuno A. Gonçalves invocou ainda a informação enviada sobre o processo pela juíza titular do caso.

“Se a informação que nos é remetida pelo tribunal assegura que a acusação foi deduzida a 02/09/2022, e se aqueles documentos não conseguem contrariar tal asserção, forçoso é concluir pela data de 02/09/2022 como data da acusação”, lê-se na decisão, que recusou que o ‘habeas corpus’ pudesse servir para uma auditoria ou “verificação forense” do processo e que seria necessário que a ilegalidade da prisão fosse atual.

Nesse sentido, o acórdão defendeu que não dar provimento “sem margem para qualquer dúvida” à petição da defesa dos dois irmãos iraquianos, resumindo que “não se verificou prisão ilegal”.

Contudo, a defesa de Ammar Ameen e Yasir Ameen já se insurgiu contra a decisão e submeteu uma reclamação e um recurso para o Tribunal Constitucional, alegando a nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que houve uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

No documento a que a Lusa teve acesso, o advogado Vítor Carreto sublinhou que “ao STJ cabe cumprir o princípio de investigação oficiosa” e que, por isso, deveria ter ordenado ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a certificação do dia e hora da acusação e a verificação forense do computador onde foi efetuado o despacho do MP.

A defesa invocou ainda a inconstitucionalidade de alguns artigos do Código de Processo Penal por entender que há uma violação do direito de acesso ao tribunal.

Segundo o DCIAP, no inquérito foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico, nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.

Os dois iraquianos, que estavam em Portugal desde março de 2017, estão em prisão preventiva desde setembro do ano passado, quando foram detidos pela Polícia Judiciária.

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