Tempo
|
A+ / A-

Faro. Duas mulheres condenadas por auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra

17 set, 2022 - 16:41 • Lusa

Tribunal de Faro deu agora como provado que os cidadãos foram explorados a nível laboral, "chegando a trabalhar entre oito e 12 horas por dia e sete dias por semana, não sendo compensados monetariamente pelo efeito".

A+ / A-

O Tribunal de Faro condenou duas mulheres a penas de prisão pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal, informou este sábado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com comunicado do SEF, a sentença foi lida na quinta-feira contra duas portuguesas, de 57 e 39 anos, condenadas a penas de prisão de três anos e nove meses e de dois anos e dois meses, respetivamente, pela prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal.

Os crimes investigados pelo SEF reportam-se a julho de 2016, altura em que as duas mulheres recrutaram na zona do Martim Moniz, em Lisboa, vários cidadãos de origem indostânica (Índia, Bangladesh e Paquistão) com o objetivo de trabalharem para a empresa agrícola que representavam, em Famalicão, "prometendo ainda auxílio na sua legalização, uma vez que se encontravam todos em situação irregular em território nacional". .

Segundo o serviço que controla as fronteiras portuguesas, em setembro do mesmo ano, uma das arguidas transportou os cidadãos para o Algarve, onde foram alojados em contentores numa exploração agrícola.

O tribunal deu agora como provado que os cidadãos foram explorados a nível laboral, "chegando a trabalhar entre oito e 12 horas por dia e sete dias por semana, não sendo compensados monetariamente pelo efeito, nem tão pouco tendo-lhes sido pago o valor acordado ou subsídio de alimentação". .

O comunicado do SEF afirma ainda que ficou provado que as arguidas "aproveitaram-se da fragilidade em que estes cidadãos estrangeiros se encontravam". .

"O coletivo de juízes entendeu que as arguidas sabiam que ao contratarem, transportarem, alojarem e beneficiarem do trabalho destes cidadãos estrangeiros, favoreciam e facilitavam a permanência ilegal de estrangeiros em território nacional", conclui o SEF.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+